TJMA - 0800012-14.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 17:21
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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23/12/2022 09:17
Decorrido prazo de DULCICLEA DOS SANTOS SANTOS DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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23/12/2022 09:17
Decorrido prazo de RIO POTY HOTEL SAO LUIS LTDA em 14/12/2022 23:59.
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23/12/2022 09:17
Decorrido prazo de MUSICAL REPRISE LTDA - EPP em 14/12/2022 23:59.
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23/12/2022 03:04
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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23/12/2022 03:04
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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23/12/2022 03:04
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 09:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2022 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2022 10:56
Juntada de petição
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30/08/2022 10:21
Juntada de contestação
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26/07/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 21:45
Juntada de diligência
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18/07/2022 20:35
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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18/07/2022 20:35
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800012-14.2022.8.10.0015 Promovente(s) : DULCICLEA DOS SANTOS SANTOS DA SILVA Telefone(s): (98)8897-3651 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DIEGO MENEZES MIRANDA (OAB 10464-MA) Promovido : MUSICAL REPRISE LTDA - EPP Rua Tapajós, 108, Barés, SãO LUíS - MA - CEP: 65041-620 Telefone(s): (98)8228-8141 RIO POTY HOTEL SAO LUIS LTDA Avenida dos Holandeses, S/N, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-357 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK (OAB 3700-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/08/2022 11:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010417181255100000054964900 INICIAL Petição 22010417181258900000054964902 PROCURACAO Procuração 22010417181265000000054964903 comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22010417181270600000054964904 doc. ingressos Documento Diverso 22010417181275800000054964905 comentarios sobre o evento Documento Diverso 22010417181280600000054964906 Petição Petição 22010417210627900000054964915 VÍDEO DA ENTRADA Audio e/ou vídeo 22010417210631200000054964916 Petição Petição 22010512401888500000054975443 doc. pessoais Documento de Identificação 22010512401894600000054975444 Certidão Certidão 22011710163000800000055378883 Citação Citação 22012010390195600000055577959 Citação Citação 22012010390200100000055577960 Citação Citação 22012010390202900000055577961 Petição Petição 22021014382650600000056728400 peticao Documento Diverso 22021014382656500000056821908 Certidão Certidão 22021418123497300000057042665 Despacho Despacho 22022411581578300000057481332 Certidão Certidão 22030316342693700000057980184 Intimação Intimação 22030316353358100000057980189 Certidão Certidão 22030316362449800000057981145 Certidão Certidão 22031413345002700000058589698 YA073758851BR 0800012-14.2022 Aviso de Recebimento 22031413345008100000058589701 Certidão Certidão 22033009250468100000059722241 YA073758692BR 0800012-14.2022 Aviso de Recebimento 22033009250476400000059723245 Petição de habilitação ao processo Petição 22050202205310000000061607237 PROCURAÇÃO RIO POTY EDSON TAJRA Procuração 22050202205315000000061607238 Contestação Contestação 22050202233796200000061607239 CONTESTAÇÃO - RIO POTY HOTEL Petição 22050202233801700000061607240 CONTRATO - REVEILLON Documento Diverso 22050202233806900000061607241 Certidão Certidão 22050209073504800000061616677 YA073758729BR Aviso de Recebimento 22050209073596500000061616681 Ata da Audiência Ata da Audiência 22050210313385600000061617030 Certidão Certidão 22050411393633500000061844592 Citação Citação 22060114394608700000063840763 Intimação Intimação 22060114394672700000063840764 Intimação Intimação 22060114394692300000063840765 Diligência Diligência 22060316021538800000064047911 Foto 1 (0800012.14.2022) Diligência 22060316021545000000064048876 foto 2 Diligência 22060316021551700000064048877 Petição Petição 22070615552349000000056852932 PETIÇÃO Petição 22070615552355500000066256201 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22070811444019600000066389252 Petição Petição 22070923153370400000066465782 PRINT Documento Diverso 22070923153375400000066465790 Certidão Certidão 22071113404355700000066527643 Despacho Despacho 22071214100074900000066593768 Certidão Certidão 22071311331796400000066707606 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 14 de julho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
14/07/2022 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 21:17
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 21:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
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11/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
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09/07/2022 23:15
Juntada de petição
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08/07/2022 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 15:55
Juntada de petição
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11/06/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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11/06/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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03/06/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2022 16:02
Juntada de diligência
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02/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800012-14.2022.8.10.0015 Promovente(s) : DULCICLEA DOS SANTOS SANTOS DA SILVA Telefone(s): (98)8897-3651 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DIEGO MENEZES MIRANDA (OAB 10464-MA) Promovido : MUSICAL REPRISE LTDA - EPP Rua Tapajós, 108, Barés, SãO LUíS - MA - CEP: 65041-620 Telefone(s): (98)8228-8141 RIO POTY HOTEL SAO LUIS LTDA Avenida dos Holandeses, S/N, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-357 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK (OAB 3700-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/07/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010417181255100000054964900 INICIAL Petição 22010417181258900000054964902 PROCURACAO Procuração 22010417181265000000054964903 comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22010417181270600000054964904 doc. ingressos Documento Diverso 22010417181275800000054964905 comentarios sobre o evento Documento Diverso 22010417181280600000054964906 Petição Petição 22010417210627900000054964915 VÍDEO DA ENTRADA Audio e/ou vídeo 22010417210631200000054964916 Petição Petição 22010512401888500000054975443 doc. pessoais Documento de Identificação 22010512401894600000054975444 Certidão Certidão 22011710163000800000055378883 Citação Citação 22012010390195600000055577959 Citação Citação 22012010390200100000055577960 Citação Citação 22012010390202900000055577961 Petição Petição 22021014382650600000056728400 peticao Documento Diverso 22021014382656500000056821908 Certidão Certidão 22021418123497300000057042665 Despacho Despacho 22022411581578300000057481332 Certidão Certidão 22030316342693700000057980184 Intimação Intimação 22030316353358100000057980189 Certidão Certidão 22030316362449800000057981145 Certidão Certidão 22031413345002700000058589698 YA073758851BR 0800012-14.2022 Aviso de Recebimento 22031413345008100000058589701 Certidão Certidão 22033009250468100000059722241 YA073758692BR 0800012-14.2022 Aviso de Recebimento 22033009250476400000059723245 Petição de habilitação ao processo Petição 22050202205310000000061607237 PROCURAÇÃO RIO POTY EDSON TAJRA Procuração 22050202205315000000061607238 Contestação Contestação 22050202233796200000061607239 CONTESTAÇÃO - RIO POTY HOTEL Petição 22050202233801700000061607240 CONTRATO - REVEILLON Documento Diverso 22050202233806900000061607241 Certidão Certidão 22050209073504800000061616677 YA073758729BR Aviso de Recebimento 22050209073596500000061616681 Ata da Audiência Ata da Audiência 22050210313385600000061617030 Certidão Certidão 22050411393633500000061844592 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 1 de junho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
01/06/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/05/2022 09:07
Juntada de Certidão
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02/05/2022 02:23
Juntada de contestação
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30/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
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14/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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08/03/2022 19:43
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 16:36
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 18:12
Conclusos para despacho
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14/02/2022 18:12
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:38
Juntada de petição
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20/01/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 10:16
Juntada de Certidão
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05/01/2022 12:40
Juntada de petição
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04/01/2022 17:21
Juntada de petição
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04/01/2022 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/01/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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