TJMA - 0800178-29.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 11:12
Juntada de petição
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21/07/2022 21:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2022 23:59.
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12/07/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:42
Outras Decisões
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08/07/2022 16:47
Conclusos para decisão
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08/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:41
Juntada de petição
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12/06/2022 00:52
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800178-29.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: GREGORIO PACHECO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO CAMPOS MARQUES - MA13469 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 27 de maio de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
02/06/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:23
Decorrido prazo de GREGORIO PACHECO em 11/05/2022 23:59.
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27/05/2022 16:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2022 23:59.
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23/05/2022 08:15
Conclusos para despacho
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23/05/2022 08:14
Juntada de termo
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19/05/2022 18:00
Juntada de petição
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13/05/2022 10:15
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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27/04/2022 05:55
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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27/04/2022 05:55
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2022 17:16
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 23:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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12/04/2022 09:01
Juntada de protocolo
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11/04/2022 15:51
Juntada de contestação
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01/03/2022 13:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/02/2022 23:59.
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01/03/2022 13:03
Decorrido prazo de GREGORIO PACHECO em 07/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:08
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 18:16
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2022 18:15
Audiência Una designada para 12/04/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/01/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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