TJMA - 0800719-97.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 09:05
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2022 16:21
Juntada de petição
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13/08/2022 01:17
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800719-97.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANTONIA ELENILDE MORAES SILVA SENTENÇA: " Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir.
Intimado para apresentar um novo endereço do requerido, a parte autora quedou-se inerte Como é sabido, a Lei regente dos Juizados Especiais não permite que seja feita intimação do Requerido por edital, no caso de restar o réu em local ignorado ou incerto, até porque tal procedimento atentaria contra os princípios da celeridade e economia processual, que norteiam este tipo de justiça.
Ante o exposto, com base no art. 51 ,II da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Intime-se apenas a parte autora.
São Luís (MA), data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
10/08/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 19:10
Extinto o processo por negligência das partes
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09/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
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09/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
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02/08/2022 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2022 09:10, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:59
Juntada de petição
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11/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800719-97.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANTONIA ELENILDE MORAES SILVA DESPACHO: " A parte requerente pugnou novamente, a realização de audiência na modalidade videoconferência.
Ocorre que a Portaria-GP nº 215-2022, realizada após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, determinou-se o retorno 100% presencial dos servidores do Poder Judiciário, a partir de 1º de abril de 2022.
Assim, impõe-se a necessidade de retorno 100% presencial dos atos processuais e dos participantes do processo, a não ser em casos excepcionais, o que não se enquadra no pedido dos autos. Desta maneira, indefiro novamente o pedido efetuado, devendo o autor e seu causídico comparecerem presencialmente na audiência designada. Intime-se São Luís, data do sistema Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito " -
05/07/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:45
Conclusos para despacho
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04/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
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28/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800719-97.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANTONIA ELENILDE MORAES SILVA DESPACHO: " Indefiro pedido da parte autora, haja vista não haver motivo/razão para deferimento de tal pleito.
Aguarde-se audiência já designada de forma presencial.
Cumpra-se. São Luís(MA), 24 de junho de 2022. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito respondendo pelo 4ºJECRC" -
27/06/2022 11:56
Juntada de petição
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27/06/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 14:52
Conclusos para despacho
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24/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:41
Juntada de petição
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24/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800719-97.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANTONIA ELENILDE MORAES SILVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 02/08/2022 Hora: 09:10 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 de junho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
23/06/2022 15:02
Juntada de petição
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23/06/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/06/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 09:29
Conclusos para despacho
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22/06/2022 18:45
Juntada de petição
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11/06/2022 00:53
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº 0800719-97.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: ANA K.
M.
BARROS EIRELI DEMANDADO: ANTONIA ELENILDE MORAES SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando declaração atualizada (2022) da condição da empresa emitida pela Junta Comercial do Maranhão - JUCEMA, sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 1 de junho de 2022. Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
01/06/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/07/2022 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2022 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2022 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/06/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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