TJMA - 0802980-72.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 17:08
Juntada de petição
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20/09/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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24/07/2024 13:44
Realizado cálculo de custas
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05/03/2024 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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15/02/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:27
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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24/01/2024 14:42
Juntada de protocolo
-
09/01/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:23
Homologada a Transação
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30/11/2023 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:37
Juntada de petição
-
19/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802980-72.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte, para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 17 de outubro de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
17/10/2023 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 19:03
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 12:52
Juntada de petição
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10/10/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802980-72.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Endereço: BANCO BRADESCO S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
23/08/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:08
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:51
Juntada de petição
-
28/07/2023 06:38
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:46
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:14
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:46
Juntada de despacho
-
11/04/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/03/2023 14:23
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:16
Juntada de contrarrazões
-
12/03/2023 15:33
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
12/03/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/03/2023 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 20:06
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2023 16:39
Juntada de apelação
-
01/02/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:16
Juntada de petição
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27/06/2022 10:36
Juntada de réplica à contestação
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13/06/2022 15:04
Juntada de petição
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10/06/2022 03:34
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
10/06/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 10:45
Juntada de petição
-
29/04/2022 09:59
Publicado Citação em 29/04/2022.
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29/04/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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