TJMA - 0822513-14.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:37
Baixa Definitiva
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16/02/2024 08:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/02/2024 07:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:23
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:08
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 20:17
Negado seguimento ao recurso
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15/12/2023 10:12
Conclusos para decisão
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15/12/2023 09:56
Juntada de termo
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15/12/2023 07:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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14/12/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:55
Juntada de recurso extraordinário (212)
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22/11/2023 00:04
Publicado Ementa em 21/11/2023.
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22/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 09 a 16 de novembro de 2023 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822513-14.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogado: Dr.
Luiz Henrique Falcão Teixeira, OAB/MA 3.827 Agravado: Estado do Maranhão Procuradora: Procuradoria do Estado do Maranhão Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RAZÕES RECURSAIS NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM RECORRIDO.
DESPROVIMENTO.
I - Nega-se provimento a agravo interno em que o agravante não infirma em seu recurso os fundamentos utilizados na decisão agravada; II – agravo interno não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Francisco das Chagas Barros de Sousa.
São Luís, 16 de novembro de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
17/11/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:02
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (APELANTE) e não-provido
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16/11/2023 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 16:00
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/10/2023 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2023 13:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:02
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:02
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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01/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822513-14.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados: Dr.
Luiz Henrique Falcão Teixeira, OAB/MA 3.827 Agravado: Estado do Maranhão Procurador(a): Procuradoria do Estado do Maranhão Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha.
Em razão da interposição do agravo interno pelo ora recorrente, intime-se o agravado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do regramento inserto no art. 1.021, §2o, do CPC.
Transcorrido o respectivo prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
São Luís, 24 de agosto de 2023 -
25/08/2023 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/08/2023 23:59.
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22/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:27
Juntada de agravo interno cível (1208)
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30/06/2023 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 00:01
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:09
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (APELANTE) e provido em parte
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23/06/2023 11:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/06/2023 11:41
Juntada de parecer do ministério público
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02/05/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:11
Recebidos os autos
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24/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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