TJMA - 0800487-85.2022.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 11:59
Recebidos os autos
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06/11/2023 11:59
Juntada de despacho
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03/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/08/2023 09:10
Juntada de Ofício
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03/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:16
Juntada de contrarrazões
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10/07/2023 03:01
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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09/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
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18/06/2023 16:55
Decorrido prazo de JARDEL CARDOSO SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 09:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 18:45
Juntada de apelação
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19/05/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:46
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
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22/01/2023 01:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2022 23:59.
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20/01/2023 06:06
Decorrido prazo de JARDEL CARDOSO SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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09/01/2023 12:12
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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09/01/2023 12:12
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:35
Conclusos para decisão
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02/12/2022 20:18
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2022 17:29
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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30/11/2022 17:29
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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22/11/2022 01:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2022 23:59.
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22/11/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2022 23:59.
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08/11/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:29
Juntada de contestação
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10/10/2022 14:33
Juntada de petição
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26/09/2022 04:39
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 09:53
Juntada de petição
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20/09/2022 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
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15/06/2022 16:54
Juntada de petição
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11/06/2022 01:46
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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11/06/2022 01:46
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800487-85.2022.8.10.0106 REQUERENTE: MARIA LUISA COSTA Advogado (a): JARDEL CARDOSO SANTOS - PI17435 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado. Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito. Após, com a manifestação do requerente, voltem os autos conclusos na tarefa “concluso para despacho inicial”. Transcorrido in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
01/06/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 08:12
Conclusos para despacho
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23/04/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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