TJMA - 0800042-73.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2023 21:34
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
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15/12/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 22:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
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02/12/2022 10:56
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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22/09/2022 20:22
Publicado Sentença (expediente) em 19/09/2022.
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22/09/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE Nº 0800042-73.2022.8.10.0104 REQUERENTE: ERASMO BRITO DE SOUSA FILHO ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR OAB: MA20584 REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA: ...Desta feita, preenchidos os requisitos legais, a medida processual mais consentânea e adequada à solução da lide deduzida em juízo é, sem dúvida alguma, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Assim, nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência da presente ação, extinguindo o feito sem resolução de mérito.
Custas pelo desistente (art. 90, caput, do CPC), observada a gratuidade ora deferida.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA - 
                                            
15/09/2022 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 17:24
Extinto o processo por desistência
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26/07/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 20:16
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:47
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
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13/07/2022 15:35
Juntada de petição
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27/06/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 01:53
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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09/06/2022 09:14
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:44
Juntada de petição
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03/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800042-73.2022.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERASMO BRITO DE SOUSA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: intimação do advogado da parte requerente, WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584, para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito - 
                                            
02/06/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 21:01
Juntada de contestação
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26/04/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2022 13:53
Conclusos para decisão
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10/01/2022 13:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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