TJMA - 0802532-36.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2023 22:23
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 02:22
Decorrido prazo de DORACI ALVES DE LIMA em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 02:21
Decorrido prazo de DORACI ALVES DE LIMA em 19/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 15:47
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 08:54
Conclusos para despacho
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26/09/2022 08:53
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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31/08/2022 17:39
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 23:20
Homologada a Transação
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23/08/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
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13/07/2022 08:49
Decorrido prazo de DORACI ALVES DE LIMA em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802532-36.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: DORACI ALVES DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IEZA DA SILVA BEZERRA - MA21592 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual com pedido de danos morais. Prosseguiu o feito com contestação, réplica e sentença (ID 49693974), seguida de Embargos de Declaração ainda não julgados. Em seguida, o Banco demandado apresentou petição, informando a existência de acordo entre as partes e fez a juntada de documentos. Por esta razão, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no feito. Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1664/2022 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/06/2022 03:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2021 09:09
Juntada de petição
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01/12/2021 14:36
Juntada de petição
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30/08/2021 20:31
Conclusos para decisão
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30/08/2021 20:31
Juntada de Certidão
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30/08/2021 20:15
Juntada de petição
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12/08/2021 10:22
Juntada de embargos de declaração
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06/08/2021 06:08
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 21:01
Julgado procedente o pedido
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07/07/2021 22:07
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 22:07
Juntada de Certidão
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07/07/2021 18:13
Juntada de réplica à contestação
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02/07/2021 01:58
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2021 17:18
Juntada de protocolo
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21/04/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 15:13
Conclusos para decisão
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30/03/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
12/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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