TJMA - 0800962-41.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 20:17
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:17
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:47
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:47
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2022 23:59.
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11/07/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
08/07/2022 16:16
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2022 08:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2022 08:10
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
04/07/2022 19:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59.
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12/06/2022 01:49
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical Processo n.º 0800962-41.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A Parte: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS em face de BANCO DO BRASIL S/A, requerendo o recebimento da condenação imposta na fase de conhecimento.
Intimada a realizar o pagamento voluntário, a parte executada assim o procedeu, ocasião em que a parte autora/exequente pugnou pela expedição de alvará.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
Pela análise dos autos, constato que o débito que originou a presente execução foi devidamente quitado, conforme informado pelo exequente, situação que impede o prosseguimento da demanda.
Dessa forma, considerando o cumprimento da obrigação, a extinção da fase executória é medida que se impõe, uma vez que inexistem outras providências a serem adotadas. À vista disso, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, verifica-se que ao cumprimento de sentença aplicam-se, subsidiariamente, as normas pertinentes ao processo de execução.
Neste sentido, diz o artigo 924, inciso II, do referido Código, que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvarás de transferência para as contas indicadas na petição ID 65603495, para levantamento do valor depositado, da seguinte forma: a) Valor atualizado da condenação (R$ 397,04 - trezentos e noventa e sete reais e quatro centavos) e acréscimos legais; b) Honorários advocatícios (R$ 1.000,00 - hum mil reais) e acréscimos legais.
Os valores do item A caberão à parte autora.
Os valores do item B caberão ao advogado da parte autora.
Cumprida a providência e nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Açailândia, 2 de maio de 2022.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
02/06/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:25
Juntada de termo
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19/05/2022 10:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/05/2022 10:17
Juntada de termo
-
16/05/2022 09:09
Juntada de termo
-
04/05/2022 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 09:57
Juntada de termo
-
01/05/2022 00:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 15:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/04/2022 15:50
Juntada de petição
-
22/04/2022 04:10
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 17:48
Juntada de petição
-
30/03/2022 08:42
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:41
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2022 09:12
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 15:15
Outras Decisões
-
24/03/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:31
Juntada de termo
-
22/03/2022 14:08
Juntada de petição
-
24/02/2021 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 16:03
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
11/02/2021 09:34
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2021 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/12/2020 15:45
Juntada de petição
-
07/12/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2020 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
25/11/2020 14:16
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2020 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/11/2020 11:38
Juntada de termo
-
25/11/2020 09:37
Recebidos os autos
-
25/11/2020 09:37
Juntada de Petição (outras)
-
16/04/2019 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/04/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
-
27/03/2019 00:39
Publicado Intimação em 27/03/2019.
-
27/03/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2019 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 11:34
Juntada de Petição de apelação cível
-
27/02/2019 00:10
Publicado Intimação em 27/02/2019.
-
27/02/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2019 20:19
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 17:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 17:30
Juntada de Certidão
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05/02/2019 15:30
Juntada de contra-razões
-
01/02/2019 07:24
Publicado Intimação em 01/02/2019.
-
01/02/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2018 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 02:13
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 24/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 13:13
Juntada de Certidão
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08/10/2018 20:44
Juntada de embargos de declaração
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02/10/2018 00:23
Publicado Intimação em 02/10/2018.
-
02/10/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 10:32
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2018 09:55
Conclusos para julgamento
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20/08/2018 09:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/07/2018 23:59:59.
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13/07/2018 01:20
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 12/07/2018 23:59:59.
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13/07/2018 01:16
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 12/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 03:12
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 00:23
Publicado Intimação em 05/07/2018.
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05/07/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 08:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2018 08:35
Juntada de Certidão
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25/06/2018 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2018 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2018.
-
17/06/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 09:45
Juntada de Ato ordinatório
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05/06/2018 16:44
Audiência conciliação não-realizada para 04/06/2018 08:50.
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01/06/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 20:22
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2018 00:45
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 08/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 00:45
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 08/05/2018 23:59:59.
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16/04/2018 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2018 00:23
Publicado Intimação em 16/04/2018.
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14/04/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2018 15:04
Juntada de Certidão
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12/04/2018 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 15:03
Expedição de Mandado
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12/04/2018 15:01
Audiência conciliação designada para 04/06/2018 08:50.
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11/04/2018 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2018 15:21
Conclusos para despacho
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27/03/2018 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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