TJMA - 0800357-04.2019.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
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09/01/2023 01:20
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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09/01/2023 01:20
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800357-04.2019.8.10.0138 SENTENÇA Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais, com decisão condenatória transitada em julgado.
A parte demandada comunicou o depósito judicial no valor de R$ 2.359,00, em favor da parte autora, correspondente ao valor atualizado da condenação. É o relato do essencial.
I – Expeçam alvarás de transferência dos valores depositados e seus acréscimos, em separado, para a requerente e o seu advogado.
Deverá constar nos alvarás o nome completo, os números do CPF e da identidade dos beneficiários.
II – Intime-se pessoalmente a autora, e seu advogado, para fornecerem os dados necessários à expedição dos alvarás, incluindo os números da agência bancária e conta corrente para transferência dos valores, como juntar o comprovante das custas do alvará.
III - Intime-se o advogado da autora para, na forma do artigo 22, §4°, da lei n.°8.906/94, juntar aos autos cópia do contrato celebrado com a parte, para possibilitar a expedição do alvará de transferência dos honorários.
O valor do alvará de pagamento de honorários advocatícios deve respeitar o percentual contratado que não exceder o limite legal.
IV – Intime-se o executado da expedição dos alvarás.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos, com baixas na distribuição.
Cumpra-se.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
05/12/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2022 15:27
Juntada de petição
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14/10/2022 14:41
Juntada de petição
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01/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
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01/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:53
Juntada de petição
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31/07/2022 01:11
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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09/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0800357-04.2019.8.10.0138 REQUERENTE: IRANILDES SIMOES VIANA, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AUDESON OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 11417-A REQUERIDO: DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93 , inciso XIV, da Constituição Federal, art. 152, item VI, § 1º e art. 203, § 4º do NCPC e do Provimento 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, art. 1º, XXXII. Considerando que, nesta data, recebi os presentes autos da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, intimo as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. O presente ato serve como mandado para os devidos fins.
Urbano Santos/MA, data do sistema NATALIA DOS SANTOS REINALDO -
01/07/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
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29/06/2022 08:47
Recebidos os autos
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29/06/2022 08:47
Juntada de petição
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26/10/2021 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/10/2021 17:10
Juntada de Certidão
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11/09/2021 09:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2021 23:59.
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08/09/2021 11:56
Juntada de contrarrazões
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31/08/2021 21:34
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 21:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2021 14:29
Conclusos para decisão
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02/07/2021 14:29
Juntada de Certidão
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13/10/2020 14:16
Juntada de recurso inominado
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13/10/2020 14:15
Juntada de petição
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30/09/2020 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2020 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 23:14
Conclusos para julgamento
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17/08/2020 22:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/08/2020 11:16 Vara Única de Urbano Santos .
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11/08/2020 12:26
Juntada de petição
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06/08/2020 01:09
Decorrido prazo de IRANILDES SIMOES VIANA em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:09
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 05/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 03:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 03:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 03:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 03:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 01:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/08/2020 11:16 Vara Única de Urbano Santos.
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11/02/2020 17:53
Juntada de contestação
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27/01/2020 12:15
Juntada de petição
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19/12/2019 12:47
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2019 16:47
Conclusos para decisão
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16/09/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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