TJMA - 0804441-69.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 12:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/07/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2022 23:59.
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02/07/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA VIEIRA DOS REIS em 01/07/2022 23:59.
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08/06/2022 00:05
Publicado Ementa em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
Sessão virtual de 26/05/2022 a 02/06/2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0804441-69.2022.8.10.0000 – IMPERATRIZ Agravante: Maria Helena Vieira dos Reis Advogados: Drs.
Alvimar Siqueira Freire Junior (OAB/MA 6796); Dr.
Luana Talita Soares Alexandre Freire (OAB/MA 15.805), Ramon Jales Carmel (OAB/MA 16.477) Agravado: Banco Bradesco S/A Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
ART. 101, I, do CDC.
PROVIMENTO. I - Conforme já decidido por esta Câmara nos autos do Conflito Negativo de Competência nº 0816272-85.2020.8.10.0000, versando a ação originária sobre relação de consumo, embora seja facultado o ajuizamento no foro do domicílio do autor, nos termos do art. 101, I, do CDC, o fim protetivo expresso na referida norma não a torna regra absoluta, autorizando a flexibilização e oportunizando que o consumidor opte pelo foro para litigar contra o fornecedor de produtos e serviços, no caso o Banco Bradesco S.A., como forma não de contrariar, mas sim de fazer valer os próprios princípios insertos na Lei Consumerista, ainda mais quando apresente justificativa plausível para tanto; II – agravo de instrumento provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra, Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 2 de junho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
06/06/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2022 17:27
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVADO) e provido
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03/06/2022 11:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2022 13:53
Juntada de parecer
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30/05/2022 10:14
Juntada de parecer do ministério público
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25/05/2022 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2022 21:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2022 17:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2022 15:13
Juntada de parecer
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22/04/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA VIEIRA DOS REIS em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 03:42
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 12:10
Juntada de malote digital
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14/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 20:52
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2022 19:54
Conclusos para decisão
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10/03/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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