TJMA - 0801726-49.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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27/12/2023 15:59
Juntada de petição
-
10/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0801726-49.2022.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIA VIEIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA.
Parte pagante: BANCO BRADESCO S/A.
Valor das custas finais: (R$ 1.497,23 - Mil e Quatrocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Três Centavos).
ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca.
Codó(MA), 30 de outubro de 2023 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
08/11/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 00:19
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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26/10/2023 10:37
Realizado cálculo de custas
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04/09/2023 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:52
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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23/08/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:08
Juntada de petição
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10/08/2023 11:15
Juntada de protocolo
-
02/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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29/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 09:47
Juntada de termo
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26/07/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:15
Juntada de petição
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06/07/2023 19:42
Conclusos para decisão
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06/07/2023 19:41
Juntada de termo
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06/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:08
Juntada de petição
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20/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0801726-49.2022.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:ANTONIA VIEIRA SILVA advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Sexta-feira, 09 de Junho de 2023 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
16/06/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:07
Juntada de termo
-
30/05/2023 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/05/2023 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:59
Juntada de petição
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19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
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09/05/2023 07:45
Recebidos os autos
-
09/05/2023 07:45
Juntada de despacho
-
17/08/2022 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:52
Juntada de contrarrazões
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02/08/2022 01:50
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:27
Juntada de apelação
-
27/07/2022 17:26
Juntada de contrarrazões
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22/07/2022 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:53
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 08:25
Juntada de Certidão
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01/07/2022 13:15
Juntada de apelação
-
16/06/2022 01:42
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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16/06/2022 01:41
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 22:56
Julgado procedente o pedido
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20/05/2022 11:25
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:25
Juntada de termo
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20/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:21
Juntada de petição
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03/05/2022 11:32
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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30/04/2022 13:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
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29/04/2022 18:19
Juntada de Certidão
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02/04/2022 12:24
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA SILVA em 01/04/2022 23:59.
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28/03/2022 02:06
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 23:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2022 08:20
Conclusos para despacho
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22/03/2022 08:20
Juntada de termo
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22/03/2022 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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