TJMA - 0828095-19.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:24
Juntada de petição
-
01/07/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 07:32
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
29/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 04/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS em 04/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
28/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 12:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 12:57
Juntada de petição
-
19/03/2025 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:30
Juntada de petição
-
02/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 05:50
Decorrido prazo de FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:45
Juntada de petição
-
21/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:32
Outras Decisões
-
13/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:07
Juntada de petição
-
28/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:51
Juntada de petição
-
18/09/2023 10:24
Juntada de petição
-
15/09/2023 19:57
Juntada de petição
-
11/09/2023 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:54
Juntada de petição
-
25/07/2023 04:31
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
25/07/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0828095-19.2021.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A Réu: ATALAIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME D E S P A C H O: Trata-se de pedido de levantamento de valor bloqueado, conforme ID 86826218, do qual ainda não foi oportunizado à parte executada de se manifestar, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Destaca-se que o executado, ainda que não possuindo advogado constituído nos autos, possui endereço válido para recebimento de intimação.
Assim, indefiro, por hora, o levantamento da quantia bloqueada.
Tendo ocorrido bloqueio parcial, intime-se o Executado, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), via carta com aviso de recebimento, para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís - MA, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito. -
18/07/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:14
Juntada de petição
-
15/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:51
Juntada de petição
-
08/03/2023 15:10
Juntada de petição
-
02/03/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 13:25
Juntada de petição
-
28/10/2022 12:46
Juntada de petição
-
24/10/2022 15:44
Juntada de petição
-
13/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 09:35
Juntada de petição
-
13/06/2022 01:18
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828095-19.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A EXECUTADO: ATALAIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para que se manifeste sobre o resultado do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022.
Aricenildes Carvalho Cunha Secretária Judicial da 9ª Vara Cível -
02/06/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 19:19
Decorrido prazo de ATALAIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 12/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2022 15:40
Juntada de petição
-
25/02/2022 17:19
Juntada de petição
-
21/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 10:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/02/2022 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
01/02/2022 09:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/01/2022 05:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 20:54
Decorrido prazo de ATALAIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 04/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 09:56
Juntada de petição
-
07/10/2021 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 01:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:38
Juntada de petição
-
09/07/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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