TJMA - 0801042-49.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:12 Decorrido prazo de SAMUEL SOUSA DA LUZ em 19/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 16:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2025 13:23 Outras Decisões 
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                                            09/07/2025 11:15 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 11:15 Juntada de termo 
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                                            01/05/2025 11:21 Juntada de petição 
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                                            30/04/2025 00:14 Decorrido prazo de SAMUEL SOUSA DA LUZ em 29/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 20:38 Juntada de petição 
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                                            28/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            28/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:28 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            23/04/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 10:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 10:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 10:22 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/04/2025 10:20 Juntada de termo 
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                                            02/04/2025 13:12 Juntada de petição 
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                                            02/04/2025 13:03 Juntada de petição 
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                                            01/04/2025 14:27 Juntada de petição 
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                                            20/03/2025 00:38 Decorrido prazo de SAMUEL SOUSA DA LUZ em 17/02/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 21:33 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            13/03/2025 21:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 12:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 12:34 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/02/2025 11:19 Juntada de petição 
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                                            03/02/2025 04:31 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 04:31 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            01/02/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            01/02/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 17:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2025 17:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/01/2025 23:09 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/12/2024 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 10:40 Juntada de termo 
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                                            28/10/2024 17:21 Juntada de petição 
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                                            07/10/2024 01:56 Publicado Intimação em 07/10/2024. 
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                                            05/10/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            03/10/2024 15:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/10/2024 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 10:45 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 10:44 Juntada de termo 
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                                            25/09/2024 21:52 Juntada de petição 
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                                            25/09/2024 16:31 Juntada de petição 
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                                            10/09/2024 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2024 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 11:18 Decorrido prazo de SAMUEL SOUSA DA LUZ em 18/03/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 00:46 Publicado Intimação em 26/02/2024. 
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                                            24/02/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            22/02/2024 12:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/02/2024 10:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/02/2024 07:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2024 13:57 Processo Desarquivado 
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                                            15/02/2024 13:56 Juntada de termo 
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                                            26/01/2024 17:09 Juntada de petição 
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                                            28/08/2022 17:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2022 07:43 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2022 15:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            23/08/2022 07:43 Homologada a Transação 
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                                            22/08/2022 14:30 Juntada de petição 
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                                            21/08/2022 21:36 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2022 13:56 Juntada de petição 
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                                            13/06/2022 01:19 Publicado Intimação em 06/06/2022. 
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                                            13/06/2022 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022 
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                                            09/06/2022 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
 
 J.
 
 DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0801042-49.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE IV Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 Requerido(a): SAMUEL SOUSA DA LUZ ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
 
 Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
 
 CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 22/08/2022 15:15Horas, a ser realizada presencialmente mas admitindo-se a possibilidade de realização híbrida por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, observada a determinação contida na advertência 01.
 
 Caso a parte não disponha de condições técnicas para acessar a audiência por videoconferência, deverá comparecer obrigatoriamente de forma presencial ao ato, sob pena de extinção por ausência do autor à audiência ou declaração de revelia do reclamado.
 
 Conforme previsão do art. 1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
 
 LINKS PARA ACESSO: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Advertência 01: Atendendo aos termos do Oficio Circular GCGJ, 46/2022, informo que as audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer, em até 24 horas do ato, a participação por Videoconferência, ficando de logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
 
 Advertências 02: 1.
 
 As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
 
 Desde já informa-se o WhatsApp: (98) 99169-6918; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
 
 As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
 
 Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
 
 A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
 
 Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 2 de junho de 2022. ISABIANE MARAMALDO DOS SANTOS Servidor(a) Judicial
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                                            02/06/2022 11:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2022 11:53 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            01/06/2022 11:47 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/08/2022 15:15 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            12/04/2022 16:08 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/10/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            12/04/2022 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Processo nº 0001776-35.2015.8.10.0073
Banco Bradesco S.A.
Jose de Ribamar Pires dos Santos
Advogado: Leyza Nascimento Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2015 00:00