TJMA - 0801023-70.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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19/09/2023 20:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 23:57
Juntada de petição
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11/09/2023 19:18
Conclusos para decisão
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11/09/2023 17:30
Juntada de petição
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25/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801023-70.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pela parte autora em movimentação de ID retro.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 523, §1º, do CPC (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 22 de agosto de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
23/08/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 18:28
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:02
Juntada de petição
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19/06/2023 13:13
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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18/06/2023 05:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/06/2023 23:59.
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18/06/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801023-70.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR/DEMANDANTE: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR - MA14178 REU/DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da DECISÃO cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, para julgá-los procedentes, ante a existência da omissão apontada, reformando a decisão impugnada, tão somente, em relação ao seu dispositivo, que passará a constar a seguinte redação:“[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora, para condenar a demandada na obrigação de pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais causados, acrescidos de juros de mora a contar da citação (art. 405 do Código Civil c/c ar. 240 do CPC), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ).Os juros legais são os previstos no art. 406 do CCB, em 1% ao mês, conforme disposto no art. 161 do CTN, enquanto a correção monetária deve ser feita pelo INPC.Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteada, nos termos da lei.Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença publicada e registrada eletronicamente.”Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 25 de maio de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
25/05/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
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01/03/2023 23:41
Juntada de petição
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16/01/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801023-70.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR - MA14178 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos referidos embargos (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 16 de dezembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
16/12/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/09/2022 23:59.
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29/11/2022 03:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/09/2022 23:59.
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12/09/2022 20:46
Conclusos para decisão
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12/09/2022 20:46
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:59
Juntada de embargos de declaração
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07/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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04/09/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 13:21
Julgado procedente o pedido
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21/07/2022 20:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2022 23:59.
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14/07/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 09:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/07/2022 09:50
Juntada de contestação
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11/06/2022 05:27
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801023-70.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR - MA14178 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 14/07/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 1 de junho de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
02/06/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 20:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/05/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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