TJMA - 0800971-08.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 10:41
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 10:41
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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01/09/2021 15:25
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/08/2021 23:59.
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17/08/2021 07:47
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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17/08/2021 07:47
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800971-08.2020.8.10.0030 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
13/08/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2021 15:04
Conclusos para decisão
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06/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
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06/05/2021 10:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:35
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS SANTOS em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:35
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 29/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800971-08.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 26 de Abril de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
26/04/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:23
Juntada de Certidão
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19/04/2021 17:28
Juntada de embargos de declaração
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15/04/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 06:59
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800971-08.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
12/04/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:23
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2021 11:46
Juntada de petição
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11/03/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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10/03/2021 14:26
Juntada de contestação
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17/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800971-08.2020.8.10.0030 AUTOR: MARCELO LUCAS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARCELO LUCAS SANTOS REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 11/03/2021 09:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
11/02/2021 16:27
Juntada de Certidão
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11/02/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 16:12
Expedição de Informações por telefone.
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11/02/2021 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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24/11/2020 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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