TJMA - 0800030-07.2022.8.10.0089
1ª instância - Vara Unica de Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 08:48
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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08/03/2023 02:39
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA SILVA RAMADA em 27/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 23:47
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 27/01/2023 23:59.
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08/02/2023 20:25
Juntada de protocolo
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03/02/2023 14:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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03/02/2023 14:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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01/02/2023 13:03
Juntada de protocolo
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUIMARÃES Fórum Desembargador Juvenil Amorim Ewerton.
Praça dos Sagrados Corações s/n, Centro, CEP 65255-000, Guimarães/MA Telefone (098) 3386-1406 E-mail: [email protected] Processo n.º 0800030-07.2022.8.10.0089 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: ANTONIA AGUIAR Advogado(s) do reclamante: LUCAS RODRIGUES DA SILVA RAMADA (OAB 18839-MA) Parte requerida: ITALO VIANA LIMA Advogado(s) do reclamado: WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO (OAB 21020-MA) O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a).
MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA, Titular da Vara Única da Comarca de Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Estado do Maranhão, representado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, estando ciente(s) que a partir desta data, fica devidamente intimado(a) do documento (ID n.º 82330342), no qual Estado do Maranhão fora condenado a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de honorários advocatícios a(o) Dr(a).
WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO (OAB 21020-MA), por atuar como Defensor(a) dativo(a) de ITALO VIANA LIMA.
Tudo referente aos autos do processo em epígrafe.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023.
Eu ___ (JOUBERTH CAMARA), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
JOUBERTH CAMARA Servidor do Judiciário - TJMA -
16/01/2023 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 07:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/01/2023 03:46
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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29/12/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 09:56
Juntada de diligência
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29/12/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2022 09:54
Juntada de diligência
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12/12/2022 16:25
Conclusos para despacho
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12/12/2022 16:25
Juntada de Certidão
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09/12/2022 09:16
Juntada de embargos de declaração
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09/12/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800030-07.2022.8.10.0089 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: ANTONIA AGUIAR Advogado(s) do reclamante: LUCAS RODRIGUES DA SILVA RAMADA (OAB 18839-MA) Parte requerida: ITALO VIANA LIMA Advogado(s) do reclamado: WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO (OAB 21020-MA) A Excelentíssima Juíza de Direito, Dra.
Mara Carneiro de Paula Pessoa, Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerente(s) AUTOR: ANTONIA AGUIAR na pessoa do seu(ua) advogado(a), Dr.
LUCAS RODRIGUES DA SILVA RAMADA (OAB 18839-MA) e a parte requerida, ITALO VIANA LIMA, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) Dr.
WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO (OAB 21020-MA), ficando, este(s), ciente(s) a partir da publicação deste expediente, do inteiro teor da SENTENÇA proferida por este Juízo (ID n.º 81929293), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: " SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movida por ANTÔNIA AGUIAR, em face de ITALO VIANA LIMA.
Com a inicial vieram documentos.
Realizada audiência de conciliação em 10 de novembro de 2022, as partes celebraram um acordo (Id 80193991).
Instado a se manifestar sobre o referido acordo, o Ministério Público pugna pela sua homologação (Id 81702717). É o relatório.
Decido. É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar um fim ao litígio (Código Civil, art. 840).
Restou convencionado entre as partes o seguinte acordo: 1º - A parte demandada compromete-se a efetuar o pagamento do valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo as parcelas serem pagas até o dia 10 de cada mês, com início no mês de dezembro do corrente ano, prolongando-se pelos meses subsequentes até o mês de novembro de 2023, ademais, o requerido pagará também 12.000,00 (doze mil reais) em 04 parcelas de R$ 3.000.00 (três mil reais), nos meses de março 2023, julho de 2023, novembro de 2023 e março de 2024; 2º - O pagamento deverá ser efetuado através depósito ou transferência para a conta corrente nº. 0010042-0, Agência: 1094-4, do Banco Bradesco S/A; 3º - O não cumprimento do presente acordo incidirá no pagamento do valor restante incidente sobre a dívida inicial de R$ 27.973,50 (vinte e sete mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
O acordo mencionado preserva o interesse das partes, além de que versa sobre direito dispositivo.
Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Ademais, preenche os requisitos do negócio jurídico, previstos no art. 104, do Código Civil, a saber: partes capazes, objeto lícito possível e determinado; forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim, deve a composição ser judicialmente homologada.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo ora firmado, em seus ulteriores termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o transitado em Julgado, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Dou a cópia da presente força de mandado.
Cumpra-se.".
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 8 de dezembro de 2022.
Eu, (TERESA RAQUEL DA SILVA CUNHA AMORIM), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que digitei.
TERESA RAQUEL DA SILVA CUNHA AMORIM Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem da MM.
Juiz, Dra.
Mara Carneiro de Paula Pessoa, Titular da Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
08/12/2022 09:57
Juntada de Certidão
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08/12/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 15:27
Homologada a Transação
-
06/12/2022 09:42
Conclusos para despacho
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06/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
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02/12/2022 19:26
Juntada de petição
-
29/11/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2022 08:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2022 09:00 Vara Única de Guimarães.
-
16/11/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 11:48
Decorrido prazo de ITALO VIANA LIMA em 02/09/2022 09:20.
-
30/10/2022 11:48
Decorrido prazo de ITALO VIANA LIMA em 02/09/2022 09:20.
-
21/10/2022 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 07:13
Juntada de diligência
-
13/10/2022 16:27
Juntada de petição
-
12/10/2022 00:51
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800030-07.2022.8.10.0089 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: ANTONIA AGUIAR Advogado(s) do reclamante: LUCAS RODRIGUES DA SILVA RAMADA (OAB 18839-MA) Parte requerida: ITALO VIANA LIMA O(A) Senhor(a) Mara Carneiro de Paula Pessoa, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerente(s) ANTONIA AGUIAR na pessoa do seu(ua) advogado(a), Dr(a). Advogado(s) do reclamante: LUCAS RODRIGUES DA SILVA RAMADA (OAB 18839-MA), ficando este(s) ciente(s) que, a partir da publicação deste expediente, estará(ão) devidamente intimado(s) do inteiro teor do DOCUMENTO (ID n.º 77712657), bem como para comparecer(em) à audiência Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA - 02-INSTRUÇÃO Data: 10/11/2022 Hora: 09:00 , oportunidade na qual poderá(ão) trazer 03 (três) testemunhas, nos termos dos §§5º e 6º do art. 357 do CPC/2015, ciente(s) de que as testemunhas arroladas em banca deverão ser apresentadas independentemente de intimação, nos autos da ação em epígrafe. Ressalto que a audiência irá ocorrer preferencialmente de forma virtual, através do Link: https://vc.tjma.jus.br/vara1gui (senha: tjma1234).
Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências do Fórum desta Comarca, diante do cenário ocasionado pela pandemia do novo Corona vírus - COVID-19, poderá entrar em contato com esta Secretaria Judicial por intermédio do telefone ou whatsapp nº. (98) 3386-1406, ou pelo Balcão Virtual, através do link: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1gui (senha: balcao1234). Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 6 de outubro de 2022.
Eu, (JOUBERTH CAMARA), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que digitei.
Guimarães/MA, 6 de outubro de 2022.
JOUBERTH CAMARA Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do(a) MM.
Juiz(a) MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA, Titular da Vara Única da Comarca de Guimarães/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
06/10/2022 10:18
Juntada de Mandado
-
06/10/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/11/2022 09:00 Vara Única de Guimarães.
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05/10/2022 14:01
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 14:00 Vara Única de Guimarães.
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02/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:10
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 02/09/2022 09:20 Vara Única de Guimarães.
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02/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 08:57
Juntada de diligência
-
01/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 17:31
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2022 09:20 Vara Única de Guimarães.
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21/07/2022 20:25
Decorrido prazo de ITALO VIANA LIMA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:23
Decorrido prazo de ITALO VIANA LIMA em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
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23/06/2022 09:29
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 09:00 Vara Única de Guimarães.
-
15/06/2022 14:21
Juntada de petição
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15/06/2022 02:48
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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14/06/2022 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 06:52
Juntada de diligência
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07/06/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800030-07.2022.8.10.0089 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: ANTONIA AGUIAR Advogado(s) do reclamante: LUCAS RODRIGUES DA SILVA RAMADA (OAB 18839-MA) Parte requerida: ITALO VIANA LIMA O(A) Senhor(a) Mara Carneiro de Paula Pessoa, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), na pessoa do(a) Advogado(s) do reclamante: LUCAS RODRIGUES DA SILVA RAMADA (OAB 18839-MA), ficando este(s) ciente(s) que, a partir da publicação deste expediente, estará(ão) devidamente intimado(s) do inteiro teor do DOCUMENTO (ID n.º 59679468 - Despacho e 68485938 - Ato Ordinatório), bem como para comparecer(em) à audiência Tipo: Conciliação Sala: SALA 03-CONCILIAÇÃO Data: 23/06/2022 Hora: 09:00 , oportunidade na qual poderá(ão) trazer 03 (três) testemunhas, nos termos dos §§5º e 6º do art. 357 do CPC/2015, ciente(s) de que as testemunhas arroladas em banca deverão ser apresentadas independentemente de intimação, nos autos da ação em epígrafe. Ressalto que a audiência irá ocorrer preferencialmente de forma PRESENCIAL. OBS: Caso as partes manifestem interesse na realização da audiência por videoconferência, ficam cientes de que deverão informar e-mail ou número de telefone com acesso ao WhatsApp para fins de envio do link de acesso à sala de videoconferência, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis em caso de ausência injustificada. Link: https://vc.tjma.jus.br/vara1gui (senha: tjma1234). Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 6 de junho de 2022.
Eu, (TERESA RAQUEL DA SILVA CUNHA AMORIM), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que digitei.
Guimarães/MA, 6 de junho de 2022.
TERESA RAQUEL DA SILVA CUNHA AMORIM Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do(a) MM.
Juiz(a) MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA, Titular da Vara Única da Comarca de Guimarães/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
06/06/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:59
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 09:00 Vara Única de Guimarães.
-
10/02/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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