TJMA - 0801062-29.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:14
Juntada de diligência
-
14/12/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 10:52
Transitado em Julgado em 04/07/2022
-
24/08/2022 14:58
Juntada de petição
-
22/07/2022 17:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/07/2022 23:59.
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17/06/2022 02:08
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0801062-29.2020.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Réu(ré): ANTONIO FERREIRA NOGUEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Execução proposta por BANCO DO BRASIL S.A, em face do ANTONIO NOGUEIRA FERREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na petição inicial.
Despacho inicial determinando a citação do executado (mov. 30249626).
Petição juntada (mov. 67391339), informando que as partes celebraram acordo pondo fim a demanda.
Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – Homologar: b) a transação; [...]".
In casu, as partes são maiores, capazes, estão representadas, e o acordo celebrado nos autos, satisfaz os seus interesses.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO nos seus termos o acordo firmado nestes autos na petição juntada (mov. 67391339), entre as partes, para que produza todos os efeitos jurídicos e legais, em decorrência, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, lastreada no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários já ajustados pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.
Caso seja realizado o pagamento da quantia acordada mediante depósito judicial, autorizo desde já a expedição dos alvarás judiciais necessários, para fins de levantamento dos valores.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 06/06/2022.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
08/06/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 08:05
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 15:21
Homologada a Transação
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06/06/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 13:07
Juntada de petição
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07/02/2022 14:50
Juntada de petição
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08/01/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2022 11:56
Juntada de diligência
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25/10/2021 10:29
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 14:20
Conclusos para despacho
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17/08/2021 16:33
Juntada de petição
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06/08/2021 20:52
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:51
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 19/07/2021 23:59.
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28/06/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2021 17:10
Juntada de diligência
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28/06/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2021 17:09
Juntada de diligência
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11/05/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 09:59
Juntada de Ato ordinatório
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22/03/2021 10:10
Juntada de petição
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07/12/2020 10:15
Expedição de Mandado.
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28/10/2020 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA NOGUEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
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30/07/2020 09:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/07/2020 09:49
Juntada de Certidão
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17/04/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 13:00
Conclusos para despacho
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17/04/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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