TJMA - 0800649-16.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2021 08:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2021 08:49 Transitado em Julgado em 05/03/2021 
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                                            06/03/2021 02:13 Decorrido prazo de C. I. SILVA-CONSTRUCOES - ME em 05/03/2021 23:59:59. 
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                                            19/02/2021 00:14 Publicado Intimação em 19/02/2021. 
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                                            18/02/2021 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021 
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                                            18/02/2021 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PINHEIRO/MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800649-16.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: C.
 
 I.
 
 SILVA-CONSTRUCOES - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 REQUERIDO: MARCOS ALMEIDA GOMES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Compulsando os autos, verifico que não houve citação, pois não foi fornecido o endereço correto do réu.
 
 A lei que dispõe sobre os Juizados Especiais, veda a citação editalícia por ir contra os princípios norteadores do microssistema, como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.
 
 Intimada a parte autora para que informasse o correto endereço da requerida, sob pena de extinção do feito, aquela não se manifestou até a presente data, conforme certidão de ID 39012524.
 
 Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se o autor. Cumpra-se.
 
 PINHEIRO/MA,10 de dezembro de 2020.
 
 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente)
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                                            17/02/2021 09:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/12/2020 18:19 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/12/2020 11:41 Conclusos para julgamento 
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                                            09/12/2020 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2020 01:54 Decorrido prazo de C. I. SILVA-CONSTRUCOES - ME em 23/07/2020 23:59:59. 
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                                            26/06/2020 09:09 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/06/2020 19:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2020 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2020 09:27 Juntada de termo 
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                                            31/03/2020 09:53 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2020 09:37 Audiência de instrução e julgamento cancelada para 31/03/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro. 
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                                            27/02/2020 12:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2020 12:30 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/02/2020 12:20 Audiência de instrução e julgamento designada para 31/03/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro. 
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                                            21/02/2020 14:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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