TJMA - 0800527-06.2021.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 14:14
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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22/07/2022 16:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE BAIXAO DOS JULHOS em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA NEVES em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA NEVES em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE BAIXAO DOS JULHOS em 04/07/2022 23:59.
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17/06/2022 02:52
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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17/06/2022 02:52
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS PROCESSO Nº. 0800527-06.2021.8.10.0073.
Requerente(s): ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE BAIXAO DOS JULHOS.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A Requerido(a)(s): RAIMUNDO PEREIRA NEVES. SENTENÇA Vistos etc., Considerando que devidamente intimada para apresentar seu endereço eletrônico a parte autora traz tão somente os endereços eletrônicos dos seus Advogados, o que não satisfaz o requisito exigido pelo artigo 319, II do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Diga-se, ainda, que não configura esta determinação impossibilidade de acesso à justiça, nem tampouco a tornando excessivamente onerosa, inexistindo permissivo legal para a petição inicial não conter a qualificação completa da parte requerente, conforme determinado no retro citado dispositivo legal.
P. e R. com a assinatura no sistema próprio.
Sem custas, ante a AJG deferida.
Sem honorários, vez que sequer citada a parte requerida.
I.
A.
Barreirinhas/MA, 19 de abril de 2022. Fernando Jorge Pereira Juiz Titular da Comarca de Barreirinhas -
08/06/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 19:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/03/2022 14:04
Conclusos para decisão
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23/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
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28/05/2021 12:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE BAIXAO DOS JULHOS em 27/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 08:30
Juntada de petição
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03/05/2021 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2021 15:56
Conclusos para decisão
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30/04/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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