TJMA - 0801345-27.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:33
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA CONCEICAO CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:53
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
14/04/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801345-27.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Seguro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: FRANCINALDO DA CONCEICAO CARVALHO DEMANDADO:MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros (2) A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS - MA14324-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se houve o recolhimento do produto por parte das requeridas, conforme determinado na sentença.Após, voltem-me para deliberação.
Paço do Lumiar - MA, 2 de março de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
02/03/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:03
Conclusos para despacho
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07/12/2022 17:03
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:53
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA CONCEICAO CARVALHO em 22/09/2022 23:59.
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07/12/2022 16:53
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/09/2022 23:59.
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07/12/2022 16:42
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 29/09/2022 23:59.
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07/12/2022 16:42
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 29/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:49
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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16/09/2022 00:49
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801345-27.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Seguro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: FRANCINALDO DA CONCEICAO CARVALHO DEMANDADO:MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros (2) A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) REU: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852 Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ... Outrossim, determino que a requerida proceda ao recolhimento do produto em questão na residência do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, período após o qual, o mesmo ficará à disposição do requerente. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 6 de setembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
06/09/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
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03/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:34
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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21/07/2022 20:54
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:12
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 28/06/2022 23:59.
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19/07/2022 19:37
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA CONCEICAO CARVALHO em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:37
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 23/06/2022 23:59.
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19/07/2022 18:46
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 03:50
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801345-27.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Seguro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR/DEMANDANTE: FRANCINALDO DA CONCEICAO CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS - MA14324-A REU/DEMANDADO:MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REU: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852 Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da DECISÃO cujo teor segue transcrito: ...
Reputo procedente a alegação do embargante no que pertine a alegação de que houve omissão para autorizar o mesmo a recolher o produto objeto da restituição. Dou, pois, provimento ao presente embargo, eis que trouxe suporte elucidativo capaz de corrigir omissão do decisum, no que diz respeito ao recolhimento do bem.
Reformo, assim, o dispositivo da sentença, o qual passa a viger com a seguinte redação em sua parte final: “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar as empresas requeridas ao cumprimento do contrato de seguro de garantia estendida, procedendo ao ressarcimento material em favor do autor, do valor pago pelo aparelho de televisão defeituoso, no importe de R$ 2.889,00 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais), devendo a referida importância sofrer a incidência de correção monetária, a partir da data do desembolso, observados os índices INPC/IBGE, além da incidência de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação e até o efetivo pagamento, calculados pro rata die.
Determino ainda o recolhimento do produto em posse da parte autora no prazo de 10 dias”.Publique-se.
Retifique-se o registro da decisão prolatada.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 6 de junho de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
06/06/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 22:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2022 09:36
Conclusos para decisão
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24/01/2022 10:33
Juntada de petição
-
21/01/2022 10:09
Juntada de petição
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17/01/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2022 11:07
Conclusos para decisão
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08/01/2022 11:05
Juntada de Certidão
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27/12/2021 11:39
Juntada de embargos de declaração
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14/12/2021 10:17
Julgado procedente o pedido
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19/10/2021 11:57
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/10/2021 22:49
Juntada de petição
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18/10/2021 18:20
Juntada de petição
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18/10/2021 17:55
Juntada de contestação
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18/10/2021 11:29
Juntada de contestação
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16/10/2021 13:35
Juntada de contestação
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05/10/2021 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2021 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2021 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2021 23:53
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA CONCEICAO CARVALHO em 20/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:52
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA CONCEICAO CARVALHO em 20/07/2021 23:59.
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19/07/2021 20:49
Juntada de petição
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06/07/2021 00:28
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 21:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/07/2021 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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