TJMA - 0813564-68.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/09/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de WSCLAY OLIVEIRA LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 17:49
Juntada de juntada de ar
-
12/06/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 08:00
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 08:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
10/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:41
Decorrido prazo de WSCLAY OLIVEIRA LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
14/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 15:06
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2025 08:18
Decorrido prazo de WSCLAY OLIVEIRA LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:16
Decorrido prazo de T. B. PRODUTOS E SERVICOS PARA EVENTOS LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 14:07
Juntada de juntada de ar
-
10/05/2024 21:51
Juntada de termo
-
29/04/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:02
Juntada de termo
-
12/03/2024 14:47
Juntada de termo
-
11/03/2024 14:14
Juntada de petição
-
07/03/2024 17:35
Juntada de termo
-
26/02/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 01:43
Decorrido prazo de Delegado(a) da Receita Federal em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:24
Decorrido prazo de TIM S A em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:24
Juntada de petição
-
03/11/2023 09:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 20:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/10/2023 14:06
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 27/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2023 14:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/10/2023 10:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/10/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:18
Juntada de diligência
-
11/10/2023 09:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2023 21:47
Mandado devolvido dependência
-
06/10/2023 21:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:46
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/10/2023 10:48
Juntada de termo
-
05/10/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2023 10:24
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 10:22
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 10:21
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 12:40
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:05
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:46
Juntada de petição
-
27/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:56
Juntada de termo
-
23/05/2023 14:26
Juntada de petição
-
19/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:41
Juntada de termo
-
18/05/2023 14:36
Juntada de Informações prestadas
-
25/04/2023 14:29
Juntada de termo
-
11/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:12
Juntada de petição
-
28/02/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:17
Juntada de termo
-
16/02/2023 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2023 12:54
Juntada de termo
-
06/12/2022 11:50
Juntada de termo
-
16/11/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:29
Juntada de termo
-
03/10/2022 09:32
Juntada de petição
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0813564-68.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: WSCLAY OLIVEIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES - MA12249 REQUERIDO: T.
B.
PRODUTOS E SERVICOS PARA EVENTOS LTDA - ME e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da certidão, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. Imperatriz, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
30/09/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:02
Juntada de termo
-
30/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2022 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2022 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 12:40
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 02/08/2022 08:45 Central de Videoconferência.
-
29/09/2022 12:40
Conciliação infrutífera
-
04/08/2022 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
13/07/2022 08:47
Decorrido prazo de MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:41
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
16/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
13/06/2022 04:49
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
06/06/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:23
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2022 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 10:04
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 08:45, Central de Videoconferência.
-
04/06/2022 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
03/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0813564-68.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: WSCLAY OLIVEIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES - MA12249 REQUERIDO: T.
B.
PRODUTOS E SERVICOS PARA EVENTOS LTDA - ME e outros DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/06/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:51
Desentranhado o documento
-
01/06/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:27
Juntada de termo
-
01/06/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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