TJMA - 0802120-96.2021.8.10.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:08
Baixa Definitiva
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14/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/06/2024 14:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 08:24
Conhecido o recurso de MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA - CPF: *28.***.*61-65 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2024 10:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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22/04/2024 16:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2024 11:10
Juntada de parecer do ministério público
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23/03/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:34
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 14:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/11/2023 15:23
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
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28/11/2022 00:00
Intimação
Processo. 0802120-96.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(es): MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Réu(s): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A DESPACHO/MANDADO Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se interesse tiverem, especificarem justificadamente as provas que eventualmente ainda pretende produzir, além daquelas já carreadas aos autos, ou se optam pelo julgamento antecipado do mérito.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Coelho Neto, Terça-feira, 05 de Julho de 2022.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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