TJMA - 0801241-98.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2022 15:55
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 11/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:47
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 22:24
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 19:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2022 23:59.
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18/07/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 16:17
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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13/07/2022 16:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 14:43
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 17/06/2022 23:59.
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02/07/2022 18:37
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801241-98.2022.8.10.0147 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796 Sr.(a) FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
23/06/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 12:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/06/2022 08:56
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 08:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2022 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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22/06/2022 18:13
Juntada de contestação
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17/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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17/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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16/06/2022 09:21
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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16/06/2022 09:21
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801241-98.2022.8.10.0147 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Sr.(a) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da DECISÃO proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada a presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
07/06/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 17:13
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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07/06/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 22:33
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2022 08:32
Conclusos para decisão
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04/06/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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