TJMA - 0800490-62.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 13:35
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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16/06/2022 09:36
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800490-62.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Acidente de Trânsito Exequente: ROBSON DA CRUZ LIMA Executado: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ROBSON DA CRUZ LIMA ADVOGADOS: SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - OAB: MA15215-A FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB: MA9515-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA id 68600651 proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 6 de junho de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 7 de junho de 2022 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) - 
                                            
07/06/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
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03/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
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03/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:31
Juntada de petição
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24/05/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 12:35
Conclusos para decisão
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23/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:34
Processo Desarquivado
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23/05/2022 11:53
Juntada de petição
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31/10/2018 13:46
Arquivado Definitivamente
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31/10/2018 13:35
Juntada de Certidão
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29/10/2018 17:34
Juntada de Alvará
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29/10/2018 16:00
Juntada de Certidão
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15/10/2018 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 17:17
Juntada de petição
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21/08/2018 12:40
Juntada de petição
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09/07/2018 12:02
Conclusos para despacho
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08/07/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2018 10:57
Juntada de Certidão
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06/07/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 15:38
Juntada de Alvará
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04/07/2018 18:08
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2018 18:03
Juntada de Certidão
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03/07/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 16:56
Juntada de Petição de termo
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12/06/2018 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2018 15:41
Conclusos para despacho
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25/05/2018 19:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 01:03
Decorrido prazo de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento em 24/05/2018 23:59:59.
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14/05/2018 17:56
Expedição de Informações pessoalmente
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14/05/2018 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/05/2018 10:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/05/2018 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2018 19:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/05/2018 10:10.
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03/03/2018 19:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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