TJMA - 0800185-73.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
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30/06/2021 14:18
Transitado em Julgado em 29/06/2021
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30/06/2021 12:48
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DOS SANTOS CRUZ em 29/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 03:22
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 09:02
Extinto o processo por desistência
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10/06/2021 17:18
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 17:18
Juntada de termo
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10/06/2021 16:03
Juntada de petição
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27/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 14:33
Juntada de consulta INFOSEG
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17/05/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 12:02
Conclusos para despacho
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17/05/2021 12:02
Juntada de termo
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17/05/2021 10:10
Juntada de petição
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10/05/2021 00:29
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 08:48
Outras Decisões
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05/05/2021 09:57
Conclusos para despacho
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05/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
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04/05/2021 18:28
Juntada de petição
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01/05/2021 23:14
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DOS SANTOS CRUZ em 28/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:24
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800185-73.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Autor: MARCIA LIMA DOS SANTOS CRUZ Reu: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: MARCIA LIMA DOS SANTOS CRUZ ADVOGADO(A): SARA HELLEN SILVA MARTINS - OABMA19541 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Cuida-se de PETIÇÃO apresentada pelo autor no qual requer que a citação seja realizada através de aplicativa Whatsapp.
Decido.
Como sabido, a citação é ato formal por meio do qual se atribui a parte ré ciência quanto à existência e o conteúdo do processo, facultando-lhe opor defesa a pretensão exordial. É ato essencial para o aperfeiçoamento da relação processual e, consequentemente, de sua validade, pois sem a citação o processo não existe relativamente a parte demandada.
Assim, tão relevante ato, deve, rigorosamente, observar o princípio do devido processo legal, sob pena de nulidade.
A citação por meio digital, como o é a realizada pelo aplicativo Whatsapp e outros programas congêneres, pode ser realizada, desde que exista prévia estipulação legal nesse sentido, art. 246, V, do CPC, "in verbis": Art. 246.
A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Acerca desse tema e situação – citação - não há regulamentação acerca do implemento de tal ato na Justiça Estadual, de forma que não se pode promover a citação por meio desse aplicativo.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
Oportuno também mencionar que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão editou a Portaria Conjunta n. 11/2017, instituindo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado do Maranhão, o procedimento de intimação das partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp e dá outras providências..
Essa regulamentação referiu-se apenas ao ato de intimação, ainda estabelecendo que somente poderia ocorrer pelo aplicativo com a adesão voluntária pela parte.
No ordenamento, no âmbito dos Juizados Especiais, somente existe regulamentação para uso do aplicativo Whatsapp, para realização de atos de intimação, e não citação .
Dessa forma, pelas razões acima expostas, INDEFIRO O PEDIDO para que a citação seja efetivada através de aplicativo whatsapp, e determino intimação da parte autora para apresentar o endereço em que pode ser encontrada a demandada, no prazo de cinco dias.
Imperatriz-MA, 20 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 20 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
20/04/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 17:01
Conclusos para despacho
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12/04/2021 17:00
Juntada de termo
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12/04/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800185-73.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Autor: MARCIA LIMA DOS SANTOS CRUZ Reu: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: MARCIA LIMA DOS SANTOS CRUZ ADVOGADO(A): SARA HELLEN SILVA MARTINS - OABMA19541 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Autora para tomar ciência da expediente/diligência negativo(a) id 43117494 .
INTIMAÇÃO da parte Autora para no prazo de 10 (dez) dias que aponte endereço atual da Reu, indicando pontos de referência para o local quando possível. Imperatriz-MA, 7 de abril de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 8 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
11/04/2021 09:39
Juntada de petição
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09/04/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 10:54
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2021 09:59
Juntada de petição
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25/03/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2021 10:09
Juntada de diligência
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19/03/2021 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/03/2021 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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17/02/2021 03:15
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800185-73.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Autor: MARCIA LIMA DOS SANTOS CRUZ Reu: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: MARCIA LIMA DOS SANTOS CRUZ ADVOGADO(A): SARA HELLEN SILVA MARTINS - OABMA19541 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 19/03/2021 09:20.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 12 de fevereiro de 2021 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
12/02/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 12:52
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/03/2021 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/02/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:02
Conclusos para despacho
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09/02/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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