TJMA - 0011504-30.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 09:59
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:10
Decorrido prazo de EUDES DE OLIVEIRA ARANHA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de EUDES DE OLIVEIRA ARANHA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:54
Decorrido prazo de EUDES DE OLIVEIRA ARANHA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:57
Juntada de Mandado
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29/04/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 19:47
Conclusos para despacho
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26/03/2022 19:47
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:10
Decorrido prazo de MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT em 04/02/2022 23:59.
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26/01/2022 05:49
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0011504-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EUDES DE OLIVEIRA ARANHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT - MA2277 REU: CREUZA VILELA NETA DESPACHO Determino a intimação do autor EUDES DE OLIVEIRA ARANHA para que providencie a juntada dos documentos mencionados na certidão da Contadoria de ID. 37489757 (fls. 38), no prazo de 10 (dez) dias).
Após, com a devida manifestação, remetam-se os autos para Contadoria Judicial.
São Luís (MA), sábado, 11 de dezembro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
10/01/2022 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:52
Conclusos para despacho
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13/04/2021 07:17
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de CREUZA VILELA NETA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:10
Decorrido prazo de CREUZA VILELA NETA em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0011504-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EUDES DE OLIVEIRA ARANHA Advogado do(a) AUTOR: MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT - MA2277 REU: CREUZA VILELA NETA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 8 de novembro de 2020 MAURA DE JESUS SERRA REIS Técnico Judiciário Sigiloso 100081 -
13/01/2021 06:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 17:25
Decorrido prazo de MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT em 23/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 00:05
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2020 18:10
Juntada de Certidão
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03/11/2020 10:54
Recebidos os autos
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03/11/2020 10:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2012
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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