TJMA - 0000842-14.2018.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 01:00
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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07/02/2023 23:47
Juntada de Certidão
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07/02/2023 20:14
Juntada de apenso
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07/02/2023 20:14
Juntada de volume
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24/01/2023 11:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000842-14.2018.8.10.0060 (9192018) CLASSE/AÇÃO: Inquérito Policial VITIMA: Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça ADVOGADO: MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN ( OAB 6865-MA ) FLAGRANTEADO: CARLIANE FEITOSA DA SILVA EDT-5VT - 1032022 Código de validação: 35BC129263 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Proc. n.º 842-14.2018.8.10.0060 (9192018) Autor: Ministério Público Réu(s): Carliane Feitosa da Silva Advogado: Defensoria Pública do Maranhão Vítimas: A Incoluimidade Publica e o Estado do Maranhão O Dr.
Rogério Monteles da Costa, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Timon/MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal n.º 842-14.2018.8.10.0060 (9192018), oriunda do IP n° 69/2018 2º DP, na qual figura como acusado Carliane Feitosa da Silva, brasileira, nascida em 23/12/1980, natural de Timon/MA, filho de Severiano José da Silva e Maria do Carmo Feitosa, residente na Rua 07, nº 556, bairro Parque Alvorada, Timon/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido, por violação ao(s) art. 36 da Lei nº 9.503/97 e art. 163. parágrafo único, inciso III, do Código Penal, pelo presente INTIMA-O(A) para que tome ciência da sentença de fls. 97 prolatada no pelo MM Juiz da 1ª Vara Criminal de Timon em 21.09.2021: "(.).
Face o exposto e sem maiores considerações, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLIANE FEITOSA DA SILVA, com relação ao processo nº 842-14.2018.8.10.0060 (9192018) nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, pelo integral cumprimento das condições lhe impostas.. (.)".
E como o sentenciado Carliane Feitosa da Silva encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fique INTIMADO da sentença, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, aos 19 de agosto de 2022.
Eu, Juliana Freitas de Oliveira, matrícula 138040, digitei.
Documento assinado.
TIMON, 19/08/2022 11:26 (ROGÉRIO MONTELES DA COSTA) Resp: 138040 -
05/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 842-14.2018.8.10.0060 (9192018) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: CARLIANE FEITOSA DA SILVA DEFESA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO Vistos etc.
CARLIANE FEITOSA DA SILVA foi denunciado como incurso nas penas do art. 306 da Lei nº 9.503/97 e art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.
Em audiência realizada em 13 de novembro de 2018, o Ministério Público propôs, o acusado aceitou e este juízo determinou a suspensão condicional do processo por 02 (dois) anos, submetendo o denunciado às condições ali determinadas.
O prazo da suspensão do processo transcorreu sem que o denunciado desse causa à sua revogação, cumprindo todas as condições impostas à falta de referências em contrário.
Com vista dos autos, manifestou-se o representante ministerial, pela extinção da punibilidade, eis que o denunciado, CARLIANE FEITOSA DA SILVA, cumpriu todas as condições impostas por ocasião da suspensão do processo. É o relatório.
DECIDO.
O art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 autoriza o decreto de extinção da punibilidade se o prazo de suspensão do condicional processo expirar sem revogação.
Foi o que ocorreu no caso destes autos, como relatado acima.
De fato o denunciado, CARLIANE FEITOSA DA SILVA, cumpriu as condições impostas até o integral cumprimento do período de prova.
Ademais, não há nos autos notícia de que tenha voltado a delinquir.
Face o exposto e sem maiores considerações, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLIANE FEITOSA DA SILVA, com relação ao processo nº 842-14.2018.8.10.0060 (9192018) nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, pelo integral cumprimento das condições lhe impostas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Notifique-se o Ministério Público.
Timon, 21 de setembro de 2021.
Juiz José Elismar Marques Titular da Vara de execução penal Comarca de Timon - MA -
07/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000842-14.2018.8.10.0060 (9192018) CLASSE/AÇÃO: Inquérito Policial VITIMA: Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça ADVOGADO: MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN ( OAB 6865-MA ) FLAGRANTEADO: CARLIANE FEITOSA DA SILVA DECISÃO de DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA proferida pelo magistrado Dr.
José Elismar Marques, Titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Timon, em face da instalação da 3ª Vara Criminal de Timon, no dia 10/11/2021.
Resp: 198150
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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