TJMA - 0801892-97.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 09:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/08/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 11:25
Juntada de petição
-
10/07/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/06/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/05/2023 16:28
Realizado cálculo de custas
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08/05/2023 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2023 13:35
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2023 13:35
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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19/04/2023 05:29
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:09
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 15:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801892-97.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S) : FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: GABYA THAIS MOREIRA DOS ANJOS (OAB 11140-MA), IOLANDA MOREIRA DOS ANJOS (OAB 20626-MA).
REQUERIDA(S) : LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA Advogado(s) do reclamado: RAFAELA MOREIRA CAMPELO (OAB 37281-GO).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA e LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0801892-97.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, 10 de fevereiro de 2023, Bartíria Barros, mat.1503895, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
BARTIRIA BARROS mat.1503895 -
10/02/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 14:34
Homologada a Transação
-
06/12/2022 17:54
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 17:54
Juntada de termo
-
18/11/2022 11:31
Juntada de petição
-
18/11/2022 05:31
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801892-97.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S) : FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDA(S) : LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: GABYA THAIS MOREIRA DOS ANJOS (OAB 11140-MA), IOLANDA MOREIRA DOS ANJOS (OAB 20626-MA), para tomar ciência do despacho retro id 71451005 , e para, querendo, requerer o que for de direito.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
01/11/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 21:59
Juntada de petição
-
22/07/2022 11:14
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:07
Juntada de petição
-
14/07/2022 10:53
Conclusos para julgamento
-
16/06/2022 02:47
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801892-97.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S) : FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: GABYA THAIS MOREIRA DOS ANJOS (OAB 11140-MA), IOLANDA MOREIRA DOS ANJOS (OAB 20626-MA) REQUERIDA(S) : LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA Advogado(s) do reclamado: RAFAELA MOREIRA CAMPELO (OAB 37281-GO) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA e LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO carreados aos autos do processo n.º 0801892-97.2021.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 07 de Junho de 2022.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
07/06/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 16:48
Outras Decisões
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01/04/2022 18:38
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:22
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:12
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 31/03/2022 23:59.
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23/03/2022 17:43
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 09/02/2022 23:59.
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16/03/2022 16:10
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
14/03/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 14:31
Juntada de termo
-
14/03/2022 10:54
Juntada de petição
-
11/03/2022 19:00
Juntada de embargos de declaração
-
08/03/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2022 08:38
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 08:37
Juntada de termo
-
14/02/2022 16:02
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
03/02/2022 16:40
Juntada de petição
-
31/01/2022 14:33
Juntada de protocolo
-
31/01/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 17:10
Juntada de petição
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07/10/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:19
Juntada de réplica à contestação
-
14/06/2021 14:08
Juntada de contestação
-
27/04/2021 18:15
Juntada de réplica à contestação
-
26/03/2021 17:12
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:54
Juntada de contestação
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16/03/2021 22:14
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA em 15/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2021 20:24
Juntada de diligência
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23/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801892-97.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S) : FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDA(S) : LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: GABYA THAIS MOREIRA DOS ANJOS, IOLANDA MOREIRA DOS ANJOS, para tomar ciência da determinação de id n.º41201442 , e para, querendo, requerer o que for de direito.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
18/02/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 08:12
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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