TJMA - 0819958-53.2018.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:17
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 13/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:17
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO LIMA em 13/05/2025 23:59.
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19/04/2025 10:38
Juntada de petição
-
19/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
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20/11/2024 17:26
Juntada de petição
-
14/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:05
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO LIMA em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:05
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 22/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 04:00
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 09:53
Juntada de petição
-
02/11/2023 09:34
Juntada de petição
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31/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:36
Desentranhado o documento
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27/10/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 03:18
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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29/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:32
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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17/08/2023 11:47
Juntada de petição
-
24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO LIMA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 16:57
Homologada a Transação
-
21/03/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
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08/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:38
Juntada de Certidão
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03/11/2022 08:35
Juntada de Certidão
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04/09/2022 01:18
Decorrido prazo de E P CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 25/08/2022 23:59.
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12/07/2022 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 00:22
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 07:10
Juntada de Certidão
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29/03/2022 01:59
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:29
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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14/02/2022 14:32
Juntada de petição
-
11/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819958-53.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER PEREIRA BASTOS JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RUDE NEY LIMA CARDOSO - MA13786-A, ULISSES NASCIMENTO LIMA - MA15677 REPRESENTADO: E P CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
10/02/2022 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:42
Decorrido prazo de E P CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 10/12/2021 23:59.
-
08/11/2021 12:27
Juntada de termo
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22/10/2021 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
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05/10/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2021 04:47
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:58
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 09/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 11:15
Juntada de petição
-
24/05/2021 01:17
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 07:52
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2021 07:52
Transitado em Julgado em 10/03/2021
-
12/03/2021 12:08
Juntada de petição
-
11/03/2021 13:01
Decorrido prazo de E P CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 03:28
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0819958-53.2018.8.10.0001 Parte Autora: WAGNER PEREIRA BASTOS JUNIOR Advogado(s) da Parte Autora: RUDE NEY LIMA CARDOSO, ULISSES NASCIMENTO LIMA Parte Ré: E P CONSULTORIA E SERVICOS LTDA Advogado(s) da Parte Ré: ------- SENTENÇA Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que WAGNER PEREIRA BASTOS JUNIOR litiga contra E P CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.
Em síntese, postula-se pela condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 21.369,60 (vinte e um mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) em razão de descumprimento de contrato de prestação de serviços.
Com a petição inicial foram apresentados os documentos registrados sob Id. n.º 11650795 e ss.
Conquanto intimada da realização de audiência de conciliação e devidamente citada para que apresentasse resposta ao pleito autoral caso não houvesse composição civil (Id. n.º 15449903 c/c Id. n.º 16912562), houve transcurso do prazo sem nenhuma manifestação da parte ré, sendo, logo em seguida, determinada a conclusão do feito para sentença, na forma do CPC/2015, art. 355, incisos I e II (Id. n.º 25765515).
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Como acima relatado, cuida-se de demanda judicial com vistas à cobrança decorrente de inadimplemento de negócio jurídico firmado entre as partes ora litigantes.
Segundo se observa da narrativa autoral, corroborada pelos documentos que acompanham a petição inicial, e acrescido do efeito material da revelia, entre as partes ora litigantes foi firmado contrato de prestação de serviços de Engenharia Civil, pelo qual perceberia a importância de 6 (seis) salários mínimos vigentes à época (2018 – R$ 954,00), cujo montante inadimplido encontra-se devidamente discriminado no documento de Id. n.º 11650767 – p.5.
Diante do exposto, com fundamento no art. 389 e ss, do CC/2002 c/c art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pleito contido na presente demanda judicial, razão pela qual CONDENO E P CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. ao pagamento, em favor de WAGNER PEREIRA BASTOS JUNIOR, da importância de R$ 21.369,60 (vinte e um mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), monetariamente atualizada, segundo o parâmetro do INPC, com juros legais (12% a.a) a partir da citação inicial (CC/2002, art. 405) Custas processuais e honorários advocatícios (arbitrados em 12% - doze por cento do valor da condenação, monetariamente atualizado), pela parte ré.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 8 de dezembro de 2020.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
12/02/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 09:59
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO LIMA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:59
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO LIMA em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 01:34
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 10:39
Julgado procedente o pedido
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29/01/2020 18:23
Conclusos para julgamento
-
20/11/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 13:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/02/2019 15:30 15ª Vara Cível de São Luís .
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27/03/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 01:21
Decorrido prazo de E P CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 12/03/2019 23:59:00.
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30/01/2019 08:41
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2019 09:54
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 21:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2019 11:57
Audiência conciliação designada para 13/02/2019 15:30.
-
14/11/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2018 12:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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