TJMA - 0801748-41.2017.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:05
Arquivado Provisoriamente
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25/03/2024 19:48
Juntada de termo
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25/11/2023 11:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2023 00:02
Conclusos para despacho
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14/08/2023 00:01
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:00
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:49
Decorrido prazo de SAMARA RESENDE LEITE VILARINHO em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:49
Decorrido prazo de STEPHANIE GABRIEL DA CRUZ em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:49
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO GIGLIO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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07/04/2023 18:59
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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07/04/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0801748-41.2017.8.10.0048 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUICAO ARAGUAIA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SAMARA RESENDE LEITE VILARINHO - GO57964, STEPHANIE GABRIEL DA CRUZ - GO61292, CLAUDIO ANTONIO GIGLIO DA SILVA - RS69863 REQUERIDO: RENATO DOS SANTOS AMORIM *11.***.*26-97 D E C I S Ã O Proceda penhora online nas contas da parte executada (RENATO DOS SANTOS AMORIM *11.***.*26-97 - CNPJ: 21.***.***/0001-69) pelo sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor de R$ 8.119,01 (oito mil cento e dezenove reais e um centavo), suficiente para pagamento da dívida.
Não havendo saldo não contas bancárias ou sendo insuficiente, proceda-se busca junto ao sistema RENAJUD acerca da existência de veículo(s) passível(is) de penhora, procedendo-se o penhora/bloqueio de veículo(s) registrados em nome da parte executada, para garantia da execução, e certificando-se a ocorrência nos autos.
Sendo infrutífero todas as tentativas de penhora/bloqueio, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, via PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora ou requeira o que lhe aprouver, sob pena de suspensão da execução.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
15/02/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2022 16:56
Conclusos para despacho
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08/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
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04/08/2022 08:36
Juntada de petição
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22/07/2022 03:09
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS AMORIM *11.***.*26-97 em 01/07/2022 23:59.
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13/06/2022 14:08
Publicado Citação em 06/06/2022.
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13/06/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA Processo nº 0801748-41.2017.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUICAO ARAGUAIA EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS AMORIM EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS A Doutora JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação nº 0801748-41.2017.8.10.0048, em tramitação nesta Secretaria e Juízo da 1ª Vara.
Foi determinada a expedição do presente edital, com prazo legal, para CITAR o EXECUTADO RENATO DOS SANTOS AMORIM, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n. 21.***.***/0001-69, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, de tantos bens quantos bastem para garantia do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, 02 de Junho de 2022.
Eu, Rogério Cesar Lobato da Silva Junior, técnico judiciário, mat. 151654, digitei.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
02/06/2022 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 13:56
Juntada de diligência
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02/06/2022 11:24
Juntada de Edital
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02/06/2022 10:01
Desentranhado o documento
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02/06/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 18:24
Conclusos para despacho
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01/10/2021 13:30
Juntada de petição
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29/08/2021 10:51
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS AMORIM *11.***.*26-97 em 19/08/2021 23:59.
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27/07/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 15:55
Juntada de diligência
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16/07/2021 15:45
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 19:42
Decorrido prazo de STEPHANIE GABRIEL DA CRUZ em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 02:59
Decorrido prazo de CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUICAO ARAGUAIA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DAIANE MARCELA ROMAO em 08/07/2021 23:59.
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18/06/2021 21:03
Conclusos para despacho
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18/06/2021 14:57
Juntada de petição
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18/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 00:50
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:07
Conclusos para despacho
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26/03/2021 15:06
Juntada de consulta INFOJUD
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17/02/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 11:23
Conclusos para despacho
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22/07/2020 10:52
Juntada de consulta SIEL
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26/03/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 09:20
Conclusos para decisão
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02/08/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2018 12:26
Conclusos para decisão
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08/11/2017 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2017 13:32
Expedição de Mandado
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14/09/2017 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2017 17:10
Conclusos para despacho
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11/07/2017 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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