TJMA - 0801607-28.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
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06/05/2021 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2021 13:39
Conclusos para julgamento
-
30/04/2021 13:38
Juntada de termo
-
12/04/2021 09:43
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:00
Decorrido prazo de SONIZETHE SILVA SANTANA XAVIER em 29/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:20
Juntada de Certidão
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24/03/2021 12:30
Juntada de Alvará
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22/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 11:01
Juntada de petição
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801607-28.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SONIZETHE SILVA SANTANA XAVIER Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS TAVARES TEIXEIRA - MA15134 REQUERIDO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REPRESENTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 DECISÃO: Vistos etc.
A procuração constante nos autos assinada pelo autor tem como outorgado a Dra.THAIS TAVARES TEIXEIRA.
Portanto, a conta indicada para o alvará deverá ser da parte autora ou de sua advogada, não podendo o valor ser transferido para a conta TAVARES XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Deste modo, intime-se o autor para suprir a irregularidade, em cinco dias, a fim de ser expedido o alvará de transferência.
Cumprida a diligência na forma acima, expeça-se o alvará e façam-se conclusos os autos para sentença de extinção.
Intimem-se São Luís, 12/03/2021 (assinado digitalmente) Dra.
Joelma Sousa Santos Juíza de Direito Auxiliar -
18/03/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:22
Decorrido prazo de SONIZETHE SILVA SANTANA XAVIER em 05/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 11:52
Juntada de termo
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25/02/2021 10:58
Juntada de petição
-
25/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801607-28.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SONIZETHE SILVA SANTANA XAVIER Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS TAVARES TEIXEIRA - MA15134 REQUERIDO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REPRESENTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 Certifique-se se o pagamento ocorreu dentro do prazo dado no despacho anterior; Intime-se o autor para dizer se o valor satisfaz a obrigação, em cinco dias, bem como indicar conta corrente para fins de alvara de transferencia..
O seu silencio será interpretado como concordancia ao valor para extinção do processo.
Intimem-se São Luis, 22/02/2021 Maria Jose França Juiza de Direito -
24/02/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 10:08
Juntada de Certidão
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22/02/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 10:31
Juntada de termo
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18/02/2021 13:36
Juntada de petição
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05/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801607-28.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SONIZETHE SILVA SANTANA XAVIER Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS TAVARES TEIXEIRA - MA15134 REQUERIDO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REPRESENTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença (execução de título judicial). Dos autos, já consta pedido de cumprimento de sentença, acompanhado do demonstrativo contábil (id 39522865). INTIME-SE o(a) Executado(a) para pagamento da quantia objeto de execução, de R$ 3.970,18no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. Transcorrido o prazo acima assinalado, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e procedida à penhora on line nas contas de titularidade do(a) Executado(a) transferindo o valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Realizada a penhora, ocasião em que poderão ser apresentados Embargos à Execução, intime-se o Exequente para contra-arrazoar os Embargos ou expeça-se o alvará judicial, caso não exista manifestação do Executado. Sendo infrutífera a penhora, o Exequente deve indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco ) dias, sob pena de extinção da execução, conforme art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. São Luís-MA, 25/01/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito - Titular do 7ºJECRC -
29/01/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 01:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 09:23
Conclusos para despacho
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15/01/2021 09:22
Juntada de termo
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15/01/2021 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2021 09:20
Transitado em Julgado em 18/12/2020
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15/01/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801607-28.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIZETHE SILVA SANTANA XAVIER Advogado do(a) AUTOR: THAIS TAVARES TEIXEIRA - MA15134 REQUERIDO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita..
Desta feita, determino que os autos aguardem na Secretaria deste Juizado Especial o prazo recursal contra a sentença de ID 38199074, devendo ser certificado seu trânsito em julgado.
Em havendo o trânsito em julgado da sentença, voltem os autos conclusos para deliberação em relação a ultima petição da autora.
Cumpra-se.
São Luís, 05 de janeiro de 2021 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
14/01/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 15:50
Juntada de petição
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18/12/2020 05:17
Decorrido prazo de SONIZETHE SILVA SANTANA XAVIER em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 05:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 12:22
Conclusos para despacho
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09/12/2020 12:21
Juntada de termo
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04/12/2020 11:20
Juntada de petição
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02/12/2020 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 00:51
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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29/11/2020 10:25
Julgado procedente o pedido
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12/11/2020 09:09
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 09:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/11/2020 08:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/11/2020 15:47
Juntada de petição
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09/11/2020 08:29
Juntada de petição
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23/10/2020 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 00:22
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2020 09:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/11/2020 08:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/09/2020 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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