TJMA - 0806228-46.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 18:07
Decorrido prazo de CARTORIO DO 3º OFICIO DE CAXIAS em 16/06/2023 23:59.
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19/05/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/04/2023 16:15
Juntada de protocolo
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26/04/2023 10:00
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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21/04/2023 07:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:26
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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12/04/2023 11:39
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806228-46.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR(A): FRANCISCO DE ARAUJO RAMOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA - MA3551-A RÉU: FRANCINALDO PEREIRA RAMOS INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCISCO DE ARAUJO RAMOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA - MA3551-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.87187484, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Cuida-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO, promovida por FRANCISCO DE ARAÚJO RAMOS, para lavratura de Registro de Óbito de sua FRANCINALDO PEREIRA RAMOS.
A de cujus faleceu no dia 06(seis) de outubro de 2014, no povoado descanso 1° distrito nesta cidade, não sabendo informar a autora o real motivo da morte.
Documentou o pedido ( ID.66758568).
Houve audiência de justificação em 29.09.2022, às 10hs30, com oitiva das testemunhas ( ID.77294731) Parecer do Ministério Público Estadual (ID.85672660), manifesta-se pelo deferimento do pedido. É o que cabe relatar.
DECIDO.
Pela atenta análise dos autos, percebe-se, que o pedido deve ser deferido.
As provas constantes no bojo do processo demonstram a veracidade do óbito de FRANCINALDO PEREIRA RAMOS.
Isto posto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para determinar ao Oficial de Registro Civil do Cartório do 3° ofício de Caxias/MA a lavratura do assentamento de Registro de Óbito nos termos do artigo 80 da Lei n. 6.015/73, fazendo constar no mesmo as seguintes informações: a) Nome do(a) falecido(a): FRANCINALDO PEREIRA RAMOS; b) Data do óbito: 06/10/2014, às 14h30min; c) Local do óbito: EM CASA d) Sexo: MASCULINO; e) Cor: NÃO DECLARADO; f) Estado civil: NÃO DECLARADO; g) Nome do cônjuge: XXX; h) Data de Nascimento:06 DE JUNHO DE 1978; i) Profissão: LAVRADOR; j) Naturalidade: CAXIAS-MA; K) domicílio e residência do(a) morto(a):RESIDENTE E DOMICILIADO NO POVOADO DESCANSO, PODENDO SER NOTIFICADO NA RUA TEIXEIRA MENDES, 227 CENTRO, CAXIAS-MA l) Nome dos pais: FRANCISCO ARAÚJO RAMOS E MARIA DO SOCORRO PEREIRA. m) Testamento: NÃO DEIXOU TESTAMENTO; n) Filhos: NÃO DECLARADO; O) causa da morte: A CAUSA MORTIS DO DE CUJUS FOI CIRROSE NO FÍGADO, DIABETES E COMPLICAÇÕES NO PÂNCREAS, FALECEU EM CASA., SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA; P) local do sepultamento: CEMITÉRIO DO POVOADO DESCANSO, 1] DISTRITO DO MUNICÍPIO DE CAXIAS; q) CPF nº.*06.***.*21-10 e RG.
Nº. 040472872010-4 SSP/MA Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, portanto, sem custas e emolumentos.
Dou esta sentença por transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Serve a presente SENTENÇA como MANDADO, o qual será encaminhado à Serventia Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais competentes, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o oficial comunicar a este juízo o registro do óbito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu lançamento.
Os titulares das serventias extrajudiciais vinculados à fiscalização do Juiz Corregedor da Comarca de Caxias, deverão atentar para o art. 30, incisos III, X e XIV, art. 31, incisos I e V, art. 31, art. 32 e art. 37, todos da Lei nº 8.935, de 18 de dezembro de 1994, a qual regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e registrais, bem como as disposições aplicáveis do Provimento nº 16, de 28 de abril de 2022 – Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Deverá a Secretaria juntar aos autos a comunicação do efetivo registro do óbito.
Cumpridas as determinações desta decisão, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente ".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Segunda-feira, 20 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 20 de março de 2023.
IOLANDA VIANA DE OLIVEIRA FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/03/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:31
Juntada de parecer de mérito (mp)
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27/01/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:46
Juntada de petição
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09/11/2022 11:09
Conclusos para despacho
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08/11/2022 17:20
Juntada de petição
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11/10/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2022 08:52
Audiência Justificação de registro realizada para 29/09/2022 13:00 1ª Vara Cível de Caxias.
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29/09/2022 11:54
Audiência Justificação de registro designada para 29/09/2022 13:00 1ª Vara Cível de Caxias.
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05/09/2022 10:26
Juntada de protocolo
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02/09/2022 09:04
Juntada de protocolo
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01/09/2022 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
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21/07/2022 22:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO RAMOS em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO RAMOS em 30/06/2022 23:59.
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15/06/2022 15:43
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806228-46.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR: FRANCISCO DE ARAUJO RAMOS - MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA - OAB MA3551 - CPF: *77.***.*81-49 (ADVOGADO) RÉU: FRANCINALDO PEREIRA RAMOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso I, do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários e disponibiliza a prática de atos processuais sem cunho decisório. Abra-se vista à parte interessada ( FRANCISCO DE ARAUJO RAMOS), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do parecer ministerial acostado nos autos. ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15. Servindo o presente ATO ORDINATÓRIO como INTIMAÇÃO.
Caxias (MA), data sistema.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/06/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:18
Juntada de petição
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12/05/2022 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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