TJMA - 0800803-75.2021.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 19:17
Decorrido prazo de ESDRAS MARINZECK LEON em 22/08/2022 23:59.
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26/07/2022 15:09
Juntada de petição
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19/07/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 09:35
Conclusos para despacho
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07/07/2022 14:08
Juntada de petição
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15/06/2022 16:27
Publicado Sentença (expediente) em 08/06/2022.
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15/06/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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15/06/2022 16:26
Publicado Sentença (expediente) em 08/06/2022.
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15/06/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800803-75.2021.8.10.0028 EXEQUENTE: CREDITALL GESTAO E GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP CREDITALL GESTAO E GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP 14 de Dezembro, 45, Sobreloja - Sala 02, Bernardino Bogo, MANDAGUAçU - PR - CEP: 87160-000 Advogado(s) do reclamante: ESDRAS MARINZECK LEON EXECUTADO: SILMARA FEITOSA BARBOSA SILMARA FEITOSA BARBOSA Rua Girassol, 32, Vila dos Professores, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Telefone(s): (98)8343-2618 SENTENÇA CREDITALL HOLDING EMPRESARIAL EIRELI - EPP promove execução de título extrajudicial - cheque - em face de Silmara Feitosa Barbosa.
As partes suplicam deste juízo a homologação de acordo, consoante id 59967183 - Petição.
Pleiteiam a suspensão da ação durante o termo do acordo.
Ocorre que verifico ser ausente o interesse processual na manutenção do feito suspenso nesta Vara, dado que, verificado o inadimplemento, a parte exequente poderá dar novo impulso a este inerte Poder Judiciário, a fim de que garantida a apreciação do que entender pertinente.
Ademais, a suspensão do feito ensejaria o abarrotamento deste judiciário, em amplo prejuízo à sociedade, em especial, à população carente que depende dos atos judiciais dos agentes públicos a este órgão vinculados para sanarem eventuais irregularidades contra dita população praticadas.
E não haverá prejuízo justamente em decorrência da inafastabilidade da jurisdição, que autoriza o reingresso para novo pleito de execução. À luz do que dos autos consta, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito da ação, na forma prevista no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme avençado.
Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, por tratar-se de demanda consensual.
Registro e intimações pelo sistema. Arquivem-se.
Buriticupu/MA, 4 de fevereiro de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
06/06/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 14:50
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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06/06/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 21:27
Decorrido prazo de SILMARA FEITOSA BARBOSA em 03/02/2022 23:59.
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07/02/2022 08:51
Homologada a Transação
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04/02/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 15:59
Juntada de petição
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10/12/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 14:06
Juntada de diligência
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10/06/2021 21:23
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 20:13
Conclusos para decisão
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01/06/2021 20:12
Juntada de Certidão
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31/05/2021 14:22
Juntada de petição
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27/05/2021 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2021 17:26
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2021 13:17
Conclusos para despacho
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14/05/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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