TJMA - 0802845-50.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 15:07
Desentranhado o documento
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12/05/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 05/05/2023 23:59.
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19/04/2023 18:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 12:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/03/2023 10:20
Juntada de Ofício da secretaria
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31/03/2023 10:19
Desentranhado o documento
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31/03/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 02:47
Publicado Acórdão (expediente) em 17/03/2023.
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17/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 03 A 10 DE MARÇO DE 2023 AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE Nº 0802845-50.2022.8.10.0000 REQUERENTE: Município de Araioses PROCURADOR: Antônio Pereira de Oliveira Júnior REQUERIDO: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses ADVOGADA: Helenlucia das N.
Cavalcante (OAB/MA nº 13931) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº ________/2023 EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE.
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE EDUCAÇÃO.
ILEGALIDADE.
DESCONTO DAS FALTAS.
POSSIBILIDADE.
PROCEDÊNCIA.
I - A greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, contudo, só pode ser decretada após o esgotamento de todas as tratativas negociais (art. 3º da Lei nº 7.783/1989).
II- Do exame acurado dos autos, verifico que o Sindicato requerido deflagrou o movimento paredista sem antes ter exaurido as negociações que estavam em processamento.
III - Não foi observada, ainda, a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, nos termos do art. 9º e 11 da Lei de Greve.
IV – Declarada a ilegalidade do movimento paredista, resta autorizado o desconto dos valores correspondentes aos dias de paralisação das remunerações daqueles que tenham comprovadamente aderido à greve.
V – Ação declaratória julgada procedente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste Acórdão servirá de expediente de comunicação.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora), ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, JORGE RACHID MUBARACK MALUF, JOSE DE RIBAMAR CASTRO, KLEBER COSTA CARVALHO, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA, RAIMUNDO MORAES BOGEA, TYRONE JOSE SILVA.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Presidiu a Sessão o Senhor Desembargador JORGE RACHID MUBARACK MALUF.
Sala das Sessões Virtuais das Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 a 10 de março de 2023.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
15/03/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:31
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2023 13:13
Juntada de petição
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22/02/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 10:22
Recebidos os autos
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14/02/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/02/2023 10:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2022 03:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 21:39
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2022.
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03/11/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 08:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/11/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/09/2022 13:40
Juntada de parecer do ministério público
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02/09/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/07/2022 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 01:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 21:48
Juntada de contestação
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21/07/2022 04:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES em 20/07/2022 23:59.
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08/07/2022 13:17
Juntada de malote digital
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15/06/2022 13:56
Juntada de malote digital
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15/06/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE Nº 0802845-50.2022.8.10.0000 REQUERENTE: Município de Araioses PROCURADOR: Antônio Pereira de Oliveira Júnior REQUERIDO: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 16282068, determino que a citação do requerido seja realizada por Oficial de Justiça.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
09/06/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 08:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2022 14:51
Juntada de parecer do ministério público
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16/05/2022 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2022 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 11/04/2022 23:59.
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22/03/2022 01:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES em 21/03/2022 23:59.
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25/02/2022 10:07
Juntada de Ofício da secretaria
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23/02/2022 02:28
Publicado Decisão (expediente) em 23/02/2022.
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23/02/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 16:24
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2022 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2022 15:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2022 15:27
Juntada de Certidão
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18/02/2022 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/02/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 07:11
Conclusos para decisão
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18/02/2022 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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