TJMA - 0808259-06.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 09:26
Baixa Definitiva
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08/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/08/2024 09:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 29/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:18
Juntada de petição
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07/06/2024 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 20:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:36
Juntada de petição
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14/05/2024 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/05/2024 08:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2024 09:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2024 10:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DAS CHAGAS SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ALVES em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA RODRIGUES SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA TOMAZ em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DIAS DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BARBOSA GOMES em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIO MACIEL DA FONSECA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIA REGO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUSA GALDINO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LUZIA DAS FLORES SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA COSTA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCIVANE TEIXEIRA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCIVALDO ELIAS VIANA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE SANTANA LIMA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCIANE SIPAUBA COSTA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCIANA SOUSA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCIA ALENCAR SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LUANA TAYANA LIMA FERREIRA PAULA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/12/2023 07:32
Juntada de embargos de declaração (1689)
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06/12/2023 15:42
Juntada de petição
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30/11/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N° 0808259-06.2022.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Município de Imperatriz Procurador: Danilo Macedo Magalhães Apelados: Luana Tayana Lima Ferreira, e outros Advogados: Edson Borba Manoel (OAB/MA 13.617) EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
PREVISÃO LEGAL.
ESTATUTO DO SERVIDOR.
HONORÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A Lei Complementar Municipal n.º 003/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Imperatriz, estabeleceu em seu art. 10, §§ 1º e 2º, o benefício denominado ticket alimentação. 2.
Ausente a comprovação de que o Município de Imperatriz cumpriu com a obrigação de pagar o referido benefício. 3.
No que tange à condenação do apelante ao pagamento dos honorários de sucumbência, deve-se a sentença ser ajustada apenas para postergar a definição dos honorários sucumbenciais para a etapa de cumprimento de sentença (art. 85, § 3º, CPC). 4.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 16.11.2023 a 23.11.2023, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
28/11/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:21
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e provido em parte
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23/11/2023 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:29
Juntada de parecer
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13/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 11:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 10:35
Juntada de petição
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06/11/2023 20:17
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 10:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/10/2023 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2023 12:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/09/2023 12:26
Juntada de parecer do ministério público
-
04/08/2023 23:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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