TJMA - 0800290-28.2020.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 01:37
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800290-28.2020.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL MESSIAS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEFFERSON LEAL BARROS - PI12817 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Parte autora foi intimada para informar os dados, bem como recolher o valor do selo.
Limitou-se a informar os dados da conta bancária.
Assim, não sendo possível a expedição do alvará, sem o recolhimento do selo, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, que poderão ser desarquivados, em caso de requerimento.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 07/10/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/10/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:10
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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07/10/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 16:30
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
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19/07/2022 21:35
Juntada de petição
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13/07/2022 03:29
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS CARVALHO em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 20:26
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/n, Bairro Matadouro, Matões/MA E-mail: [email protected] Processo nº 0800290-28.2020.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: MANOEL MESSIAS CARVALHO ADVOGADO (A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEFFERSON LEAL BARROS - PI12817 PARTE DEMANDADA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO (A): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO CERTIFIQUE se houve interposição de recurso voluntário contra a sentença.
Em caso de ausência de recurso, PROCEDA-SE à evolução da classe processual (cumprimento de sentença).
Diante do pagamento de valor (id 50504033), INTIME-SE a parte credora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o comprovante de recolhimento do valor do Selo, caso atingido o valor regulamentado pelo TJMA (RECOM - CGJ 6/2018) e desde que não haja efetiva demonstração do recolhimento, bem como informar os dados bancários para fins de transferência.
Em havendo pedido para expedição de alvará relacionado a pedido principal e a honorários sucumbenciais, deverão ser expedidos alvarás diversos, ambos com recolhimento de valores de selo.
Verificada a compensação do pagamento do selo, através do sistema, EXPEÇA-SE o alvará, encaminhando ao banco.
INTIME-SE, ainda, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dia, requeira o que entender de direito, oportunidade em que poderá informar à respeito de concordância, ou não, com os valores depositados.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões -
06/06/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
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03/06/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:36
Conclusos para decisão
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11/02/2022 10:07
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:26
Juntada de petição
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10/08/2021 12:11
Juntada de petição
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25/06/2021 22:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:22
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS CARVALHO em 21/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2021 09:08
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 03:53
Decorrido prazo de GEFFERSON LEAL BARROS em 16/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 20:04
Juntada de petição
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22/10/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 22:57
Juntada de Ato ordinatório
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10/10/2020 11:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/09/2020 23:59:59.
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08/10/2020 10:08
Juntada de Certidão
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28/09/2020 10:42
Juntada de contestação
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27/08/2020 23:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 23:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 15:54
Conclusos para julgamento
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20/08/2020 15:53
Juntada de Certidão
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17/07/2020 16:50
Juntada de petição
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15/07/2020 01:00
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS CARVALHO em 14/07/2020 23:59:59.
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22/05/2020 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 16:26
Conclusos para decisão
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10/03/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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