TJMA - 0800282-10.2016.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 12:05
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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27/06/2022 10:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2022 23:59.
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19/04/2022 16:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ARISTODENES RIBEIRO JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 15:40
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800282-10.2016.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE WILLIAM RIBEIRO ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FRANCISCO ARISTODENES RIBEIRO JUNIOR - MA17246 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA id 62488086 proferida nos autos com o seguinte teor: "
III- DISPOSITIVO ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSE WILLIAM RIBEIRO ASSUNCAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, com baixa, uma vez decorrido o prazo para recurso.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça (Lei Estadual nº 9.109/2009, art. 12, inciso I).
Intimem-se e cumpra-se.
Timon, 17 de março de 2022 Weliton Sousa Carvalho Juiz da Vara da Fazenda Pública de Timon-MA
III- DISPOSITIVO ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSE WILLIAM RIBEIRO ASSUNCAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, com baixa, uma vez decorrido o prazo para recurso.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça (Lei Estadual nº 9.109/2009, art. 12, inciso I).
Intimem-se e cumpra-se.
Timon, 17 de março de 2022 Weliton Sousa Carvalho Juiz da Vara da Fazenda Pública de Timon-MA
III- DISPOSITIVO ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSE WILLIAM RIBEIRO ASSUNCAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, com baixa, uma vez decorrido o prazo para recurso.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça (Lei Estadual nº 9.109/2009, art. 12, inciso I).
Intimem-se e cumpra-se.
Timon, 17 de março de 2022 Weliton Sousa Carvalho Juiz da Vara da Fazenda Pública de Timon-MA
III- DISPOSITIVO ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSE WILLIAM RIBEIRO ASSUNCAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, com baixa, uma vez decorrido o prazo para recurso.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça (Lei Estadual nº 9.109/2009, art. 12, inciso I).
Intimem-se e cumpra-se.
Timon, 17 de março de 2022 Weliton Sousa Carvalho Juiz da Vara da Fazenda Pública de Timon-MA".
Aos 21/03/2022, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/03/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 14:48
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2021 12:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ARISTODENES RIBEIRO JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 12:45
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 03:16
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 15:37
Juntada de petição
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15/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800282-10.2016.8.10.0060 - PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE WILLIAM RIBEIRO ASSUNCAO ADVOGADO: FRANCISCO ARISTODENES RIBEIRO JUNIOR, OAB/MA 17246 REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Publicação e Intimação do(a) advogado(a) do(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021.
Eu, SERGIO LUIS BORGES BARBOSA, digitei e subscrevo.
SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria -
12/02/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 13:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/12/2019 16:45
Juntada de petição
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05/09/2019 13:44
Conclusos para julgamento
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29/08/2019 17:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/08/2019 11:00 Vara da Fazenda Pública de Timon .
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05/07/2019 11:54
Audiência instrução e julgamento designada para 29/08/2019 11:00 Vara da Fazenda Pública de Timon.
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04/07/2019 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 12:20
Conclusos para julgamento
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22/04/2019 14:49
Juntada de Certidão
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15/03/2019 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2019 23:59:59.
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13/12/2018 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2018 11:11
Juntada de termo
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22/11/2018 15:02
Juntada de diligência
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22/11/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2018 16:00
Publicado Intimação em 01/11/2018.
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06/11/2018 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 11:36
Expedição de Mandado
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30/10/2018 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 11:08
Juntada de Certidão
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05/05/2018 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2018 23:59:59.
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24/04/2018 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ARISTODENES RIBEIRO JUNIOR em 23/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2018 00:21
Publicado Intimação em 09/04/2018.
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07/04/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2018 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/11/2017 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/11/2017 08:00
Juntada de termo
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04/07/2017 11:28
Juntada de Certidão
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02/06/2017 11:06
Juntada de Certidão
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10/11/2016 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2016 14:19
Conclusos para despacho
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10/11/2016 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2016 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/11/2016 15:34
Declarada incompetência
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07/11/2016 08:42
Conclusos para decisão
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04/11/2016 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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