TJMA - 0002192-42.2017.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 10:21
Baixa Definitiva
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15/07/2022 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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15/07/2022 10:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/07/2022 03:00
Decorrido prazo de MARIA ROSA BORGES MILHOMEM em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 31 de maio de 2022 a 07 de junho de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002192-42.2017.8.10.0102- PJE. Apelante : Maria Rosa Borges Milhomem.
Advogados : Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA 5.697).
Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11.812-A).
Proc. de Justiça: Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
SEM INTERESSE MINISTERIAL. I.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que nos autos restou devidamente comprovada a legalidade do negócio. II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação. III.
Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 05 de junho de 2022. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
20/06/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 18:57
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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09/06/2022 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2022 02:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2022 10:36
Juntada de parecer do ministério público
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30/05/2022 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2022 08:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/09/2021 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/09/2021 13:09
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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10/08/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 20:55
Recebidos os autos
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12/05/2021 20:55
Conclusos para despacho
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12/05/2021 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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