TJMA - 0832428-77.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2025 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:07
Juntada de petição
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14/10/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 08638670920228100001 e 0872897682022810001
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20/01/2023 10:03
Conclusos para decisão
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18/01/2023 17:27
Juntada de petição
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12/01/2023 17:25
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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23/12/2022 16:50
Juntada de petição
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08/12/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:05
Conclusos para decisão
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18/11/2022 12:01
Juntada de Ofício
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18/11/2022 09:35
Juntada de petição
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16/11/2022 14:30
Juntada de petição
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06/10/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:15
Conclusos para decisão
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03/10/2022 15:14
Juntada de Ofício
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26/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
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01/09/2022 20:36
Decorrido prazo de 16ª VARA FEDERAL em 22/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/08/2022 10:45
Juntada de Ofício
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01/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:46
Juntada de petição
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29/07/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:52
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:55
Juntada de petição
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25/06/2022 08:46
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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25/06/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0832428-77.2022.8.10.0001 Requerentes: CLEBER JOSE RODRIGUES e outros Ação: ALVARÁ JUDICIAL DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome da de cujus ANTONIA MARIA RODRIGUES, falecida em 10/07/2017 .
Dessa forma, determino: 1 – Intime-se a parte autora, por intermédio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; - se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelos interessados, na forma do art. 4º do referido decreto, devendo esclarecer a divergência de informações, pois na certidão de óbito da de cujus consta que a mesma deixou bens a inventariar. 2 – Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*: - ao Juízo da 16 Vara Federal de Brasília, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a existência de valor de titularidade de ANTONIA MARIA RODRIGUES (CPF n° *32.***.*15-87), parte do processo nº 22199.26.2006.01.3400.
Em caso positivo, solicito que o valor seja colocado à disposição deste Juízo sucessório para a adjudicação dos herdeiros. - ao Juízo da 5ª Vara Federal de Brasília, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a existência de valor de titularidade de ANTONIA MARIA RODRIGUES (CPF n° *32.***.*15-87), parte do processo nº 39119.46.2004.4.01.3400.
Em caso positivo, solicito que o valor seja colocado à disposição deste Juízo sucessório para a adjudicação dos herdeiros 3 – Determino à Secretaria Judicial que adicione ao sistema o nome do de cujus e proceda à correção no assunto, fazendo constar LEVANTAMENTO DE VALOR, posto ter sido cadastrado no PJE de forma equivocada.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
Publique-se.
São Luís/MA, 15 de junho de 2022. ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. -
17/06/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 12:48
Conclusos para despacho
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10/06/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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