TJMA - 0802612-13.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:02
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 23:21
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:31
Juntada de petição
-
29/07/2022 07:45
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 23:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 23:13
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RIO PINDARE em 07/04/2022 23:59.
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26/03/2022 08:32
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:15
Outras Decisões
-
25/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 11:57
Juntada de Certidão
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29/11/2021 15:00
Juntada de petição
-
24/11/2021 16:19
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802612-13.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RIO PINDARE Rua Europa, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES Promovido : ITAMARCOS PEREIRA CORREA LIMA Via Local Cento e Quatorze, 12, Quadra 116, Parque Vitória, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-738 Telefone(s): (98)8126-1990 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RIO PINDARE Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RIO PINDARE Rua Europa, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA Da análise dos autos observo que já foram realizadas várias tentativas de penhora, todas infrutíferas.
Desta forma, percebe-se que a autora demonstra não ter conhecimento de bens do executado passiveis de penhora.
Assim, realizar inúmeras tentativas de penhora se mostra desarrazoado e contra-producente, onerando o poder público sem efetividade.
Outrossim, o rito da lei 9.099/95 prevê a hipótese de extinção da execução quando não localizado bens do executado.
Desta forma, julgo extinta a presente execução de sentença, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Facultado a expedição de certidão de dívida em favor da autora, se requerido.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Juiz de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 22/11/2021 -
22/11/2021 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 10:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/10/2021 23:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 23:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 11:21
Juntada de Mandado
-
13/10/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:50
Juntada de Mandado
-
22/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:22
Juntada de petição
-
01/09/2021 15:57
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802612-13.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RIO PINDARE Rua Europa, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RIO PINDARE Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RIO PINDARE Rua Europa, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para em 15 dias apresentar a localização do bem para formalizar a penhora.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
24/08/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:02
Juntada de petição
-
25/06/2021 02:56
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 19:11
Juntada de Certidão
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21/06/2021 09:18
Juntada de petição
-
15/06/2021 00:16
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 21:25
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/03/2021 22:04
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 09:12
Juntada de petição
-
16/03/2021 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RIO PINDARE em 24/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
13/02/2021 08:16
Juntada de petição
-
12/02/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 11/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0802612-13.2019.8.10.0015 Autor: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RIO PINDARE Réu: EXECUTADO: ITAMARCOS PEREIRA CORREA LIMA ILM.º(ª) SR.(ª) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RIO PINDARE Endereço: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RIO PINDARE Rua Europa, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
11/02/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:58
Juntada de penhora não realizada
-
14/12/2020 09:15
Juntada de petição
-
26/11/2020 14:21
Juntada de protocolo BACENJUD
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07/11/2020 16:12
Juntada de petição
-
03/08/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 15:19
Juntada de petição
-
08/05/2020 18:46
Juntada de petição
-
11/12/2019 12:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/12/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/11/2019 00:54
Decorrido prazo de ITAMARCOS PEREIRA CORREA LIMA em 20/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2019 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RIO PINDARE em 12/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2019 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/12/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/11/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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