TJMA - 0800180-72.2020.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 16:23
Juntada de petição
-
19/01/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 19:24
Juntada de petição
-
12/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:21
Juntada de petição
-
11/01/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 08:21
Juntada de petição
-
10/01/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
13/12/2022 12:18
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/12/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
12/12/2022 14:43
Juntada de petição
-
09/12/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 16:28
Juntada de diligência
-
07/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800180-72.2020.8.10.0019 Promovente: LICIA DE NAZARE SARMENTO e outros Advogado do Demandante: THABATA SOUSA BISPO DOS SANTOS - OAB/MA 19590 Promovido:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do Demandado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A DESPACHO: Tendo em vista o pedido de execução, INTIME-SE EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A a fim de que efetue o pagamento do valor de R$ 7.609,36 (sete mil seiscentos e nove reais e trinta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
Caso não seja cumprida a obrigação, DETERMINO seja realizada PENHORA ONLINE no valor de R$ 8.248,29 (oito mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), já atualizado com a multa do art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil, utilizando-se, para tanto, o CNPJ nº 06.***.***/0001-84, pertencente a EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Efetivada a Penhora Online, com o bloqueio de numerário suficiente para a garantia do Juízo, INTIME-SE EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, para querendo apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os competentes Embargos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Maricélia Costa Gonçalves Juíza de Direito, Respondendo -
06/12/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:29
Juntada de petição
-
30/11/2022 16:21
Juntada de petição
-
30/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:00
Juntada de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800180-72.2020.8.10.0019 Promovente: LICIA DE NAZARE SARMENTO e outros Advogado do Demandante: THABATA SOUSA BISPO DOS SANTOS - OAB/MA 19590 Promovido:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do Demandado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A DESPACHO: Recebo os autos provenientes da E.
Turma Recursal.
Intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o prosseguimento do feito.
Não havendo qualquer manifestação, voltem-me conclusos para extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dra.
Maricélia Costa Gonçalves Juíza de Direito, Respondendo -
21/11/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 08:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:54
Juntada de despacho
-
17/06/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 11:27
Juntada de diligência
-
11/06/2021 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
11/06/2021 15:48
Juntada de contrarrazões
-
10/06/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:29
Juntada de petição
-
08/06/2021 15:54
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 10:31
Juntada de recurso inominado
-
27/05/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 09:45
Juntada de diligência
-
27/05/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 09:43
Juntada de diligência
-
21/05/2021 02:53
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 17:06
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 21:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2021 14:25
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 14:14
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 24/02/2021 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
23/02/2021 17:24
Juntada de petição
-
06/02/2021 17:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:53
Decorrido prazo de LICIA DE NAZARE SARMENTO em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:53
Decorrido prazo de CARLOS CESAR ARAUJO LUZ em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:52
Decorrido prazo de LICIA DE NAZARE SARMENTO em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:52
Decorrido prazo de CARLOS CESAR ARAUJO LUZ em 27/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 15:23
Juntada de diligência
-
12/01/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 15:22
Juntada de diligência
-
11/01/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2021 16:20
Audiência Instrução designada para 24/02/2021 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/11/2020 09:03
Recebidos os autos
-
22/11/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 11:07
Decorrido prazo de CARLOS CESAR ARAUJO LUZ em 19/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:06
Decorrido prazo de LICIA DE NAZARE SARMENTO em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 21:55
Juntada de petição
-
19/10/2020 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2020 13:24
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 10:30 Central de Videoconferência.
-
16/10/2020 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
16/10/2020 10:42
Recebidos os autos
-
14/10/2020 06:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 10:44
Juntada de diligência
-
09/10/2020 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 10:43
Juntada de diligência
-
05/10/2020 20:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
05/10/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 15:58
Audiência Instrução cancelada para 21/10/2020 10:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/10/2020 09:49
Juntada de petição
-
20/09/2020 01:59
Decorrido prazo de CARLOS CESAR ARAUJO LUZ em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 01:59
Decorrido prazo de LICIA DE NAZARE SARMENTO em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 01:58
Decorrido prazo de CARLOS CESAR ARAUJO LUZ em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 01:57
Decorrido prazo de LICIA DE NAZARE SARMENTO em 04/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 09:44
Juntada de diligência
-
31/08/2020 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 09:44
Juntada de diligência
-
29/08/2020 04:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 11:40
Audiência Instrução designada para 21/10/2020 10:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/05/2020 16:50
Audiência conciliação cancelada para 13/04/2020 11:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/05/2020 00:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 12:03
Juntada de contestação
-
11/03/2020 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 14:26
Juntada de diligência
-
05/03/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 14:04
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 11:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/03/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812526-46.2019.8.10.0001
Evandro Celso de Jesus Carvalho
Estado do Maranhao
Advogado: Liana Carla Vieira Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2019 16:34
Processo nº 0802889-69.2019.8.10.0131
Domingos de Abreu Viana
Banco Bradesco SA
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2020 14:06
Processo nº 0802889-69.2019.8.10.0131
Domingos de Abreu Viana
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2021 08:15
Processo nº 0802889-69.2019.8.10.0131
Domingos de Abreu Viana
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2019 13:25
Processo nº 0800180-72.2020.8.10.0019
Licia de Nazare Sarmento
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Thabata Sousa Bispo dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2021 16:51