TJMA - 0800498-14.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 04:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 11/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:50
Decorrido prazo de JOANA ARAUJO CARVALHO em 11/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 11/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:50
Decorrido prazo de JOANA ARAUJO CARVALHO em 11/10/2022 23:59.
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17/10/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 13:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/10/2022 13:07
Desentranhado o documento
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17/10/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 13:06
Processo Desarquivado
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17/10/2022 13:06
Desentranhado o documento
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17/10/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 17:45
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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29/09/2022 17:45
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 11:14
Declarada decadência ou prescrição
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15/09/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
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14/09/2022 07:53
Juntada de petição
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09/09/2022 08:43
Juntada de petição
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23/08/2022 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2022 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2022 09:37
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2022 09:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 18/07/2022 23:59.
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30/06/2022 08:39
Juntada de petição
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25/06/2022 09:52
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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25/06/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 15:41
Juntada de petição
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800498-14.2022.8.10.0010 Promovente: AUTOR: JOANA ARAUJO CARVALHO Promovido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL JOANA ARAUJO CARVALHO Endereço: JOANA ARAUJO CARVALHO R.9, CASA 98, QD 22, vila embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65000-000 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 14/09/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
17/06/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:10
Conclusos para despacho
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25/03/2022 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/03/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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