TJMA - 0003493-84.2015.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/06/2024 11:31
Baixa Definitiva
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10/06/2024 12:16
Juntada de petição
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22/05/2024 08:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/05/2024 00:51
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:51
Decorrido prazo de DATEN TECNOLOGIA LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:51
Decorrido prazo de VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MONALIZE MOTA PALHANO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 08:21
Conhecido o recurso de MONALIZE MOTA PALHANO - CPF: *06.***.*62-19 (APELANTE) e provido em parte
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05/04/2024 11:16
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/04/2024 10:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 17:04
Juntada de intimação de pauta
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21/02/2024 10:28
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/02/2024 10:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2023 18:49
Juntada de petição
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28/02/2023 10:21
Juntada de petição
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14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:53
Decorrido prazo de DATEN TECNOLOGIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:53
Decorrido prazo de VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 11:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2023 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/02/2023 11:12
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2023 10:40 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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02/02/2023 11:12
Conciliação infrutífera
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02/02/2023 08:52
Juntada de petição
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02/02/2023 08:35
Juntada de contestação
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01/02/2023 16:45
Juntada de petição
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26/01/2023 13:54
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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23/01/2023 14:00
Juntada de petição
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20/01/2023 14:52
Juntada de petição
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17/01/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 14:02
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 10:40 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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16/01/2023 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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16/01/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2022 02:08
Decorrido prazo de VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 02:08
Decorrido prazo de DATEN TECNOLOGIA LTDA em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 02:08
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 02:08
Decorrido prazo de MONALIZE MOTA PALHANO em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0003493-84.2015.8.10.0040 APELANTE: MONALIZE MOTA PALHANO Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245-A 1º APELADO: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado/Autoridade do(a) APELADO: MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833-A 2º APELADO: DATEN TECNOLOGIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - RN2611-A 3º APELADO: VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) APELADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-S RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta contra sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, proferida nos autos da Ação Indenizatória nº 0003493-84.2015.8.10.0040.
Assim, e invocando o foro íntimo, deixo de funcionar na presente demanda, conforme dispõem os artigos 52 e 53 do RITJMA e 145, §1º, do CPC/2015.
Assim, encaminhe-se à Secretaria para as providências cabíveis à redistribuição do feito.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-05 -
21/06/2022 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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21/06/2022 09:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/06/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 17:23
Conclusos para despacho
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05/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
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07/12/2021 09:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/12/2021 02:41
Decorrido prazo de DATEN TECNOLOGIA LTDA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:41
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:41
Decorrido prazo de MONALIZE MOTA PALHANO em 06/12/2021 23:59.
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26/11/2021 03:37
Decorrido prazo de VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 09:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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