TJMA - 0800467-16.2019.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:52
Determinado o arquivamento
-
23/01/2023 08:16
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:34
Juntada de petição
-
19/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:49
Juntada de petição
-
29/11/2022 09:28
Juntada de petição
-
27/10/2022 14:52
Expedido alvará de levantamento
-
14/10/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:25
Juntada de petição
-
06/10/2022 10:14
Juntada de termo
-
03/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 19:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 18:04
Juntada de petição
-
24/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800467-16.2019.8.10.0069 AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO REU: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de sentença promovida por José Francisco dos Santos Filho e Erlan Araújo Souza, visando o recebimento dos créditos oriundos da sentença de homologação de Acordo de ID 41210766, com trânsito em julgada em 22.04.2021.
Os exequentes pleiteiam o recebimento das importâncias de R$ 1.761,21 (um mil mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos) e R$ 352,24(trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), referente aos valores devidos ao autor e seu patrono, respectivamente.
A petição de cumprimento de sentença pleiteando a execução veio devidamente acompanhada de documentos e memória de cálculo, bem como com o pedido de condenação do INSS em honorários advocatícios, haja vista que não houve na sentença referida condenação, ficando para a fase de liquidação da mesma.
O executado, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, foi devidamente intimado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Na petição de ID 53599820, o INSS concordou com os valores devidos.
Assim, tendo em vista a concordância do INSS com os valores apresentados, HOMOLOGO os referidos cálculos constantes nos autos.
Com isso, por tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. 17 da Lei 10.259/2001, oficie-se o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar as quantias a seguir especificadas.
I – Requerente – José Francisco dos Santos Filho, CPF nº *12.***.*34-74, valor R$ 1.761,21 (um mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos). .
II – Patrono – Erlan Araújo Souza, CPF nº *33.***.*26-10, valor R$ 352,24(trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Araioses, 26/04/2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de junho de 2022.
Eu MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
23/06/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2022 10:24
Outras Decisões
-
01/04/2022 00:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
-
07/01/2022 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2021 16:35
Juntada de petição
-
03/11/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 00:02
Juntada de petição
-
30/09/2021 01:44
Juntada de petição
-
01/09/2021 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 19:16
Juntada de petição
-
05/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 21:13
Juntada de Ato ordinatório
-
30/06/2021 21:11
Transitado em Julgado em 22/04/2021
-
21/04/2021 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2021 12:08
Juntada de petição
-
18/02/2021 09:41
Homologada a Transação
-
17/02/2021 09:18
Conclusos para julgamento
-
10/02/2021 08:45
Juntada de petição
-
08/02/2021 16:52
Juntada de contestação
-
26/01/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 10:53
Juntada de Ato ordinatório
-
26/01/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 10:04
Juntada de petição
-
07/12/2020 14:31
Juntada de termo
-
27/11/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:54
Juntada de petição
-
20/09/2020 07:00
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:00
Decorrido prazo de MÉDICO PERITO em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:00
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:29
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:29
Decorrido prazo de MÉDICO PERITO em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:29
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 12:06
Juntada de diligência
-
01/09/2020 00:22
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 10:06
Juntada de termo
-
28/08/2020 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2020 10:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/08/2020 09:44
Juntada de Ato ordinatório
-
28/08/2020 09:30
Juntada de termo
-
27/08/2020 07:39
Juntada de termo
-
27/08/2020 07:36
Juntada de termo
-
26/08/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 19:43
Juntada de Petição
-
07/07/2020 09:05
Juntada de petição
-
06/07/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 10:40
Juntada de Ato ordinatório
-
06/07/2020 10:38
Juntada de termo
-
03/07/2020 09:58
Juntada de termo
-
01/07/2020 13:51
Juntada de Ofício
-
19/06/2020 15:38
Juntada de petição
-
05/06/2020 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:32
Juntada de petição
-
04/02/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 07:17
Decorrido prazo de VICTOR DE AGUIAR PIRES em 26/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 11:32
Juntada de Ato ordinatório
-
23/10/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:39
Juntada de petição
-
17/07/2019 13:30
Juntada de petição
-
17/07/2019 13:29
Juntada de petição
-
02/07/2019 01:52
Decorrido prazo de VICTOR DE AGUIAR PIRES em 01/07/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2019 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2019 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2019 09:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855576-54.2021.8.10.0001
Ana Beatriz Coqueiro Barros
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Murilo Duailibe Salem Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 11:43
Processo nº 0830785-84.2022.8.10.0001
Raimundo de Sousa Martins Neto
Banco do Brasil SA
Advogado: Nathaly Moraes Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2024 15:55
Processo nº 0830785-84.2022.8.10.0001
Raimundo de Sousa Martins Neto
Banco do Brasil SA
Advogado: Nathaly Moraes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2022 17:01
Processo nº 0003942-11.2016.8.10.0039
Antonio Pereira do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2021 12:18
Processo nº 0003942-11.2016.8.10.0039
Antonio Pereira do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2016 00:00