TJMA - 0801882-97.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:03
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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04/10/2023 05:21
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DIAS LIMA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:23
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DIAS LIMA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:18
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DIAS LIMA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:32
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DIAS LIMA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:50
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DIAS LIMA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:34
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DIAS LIMA em 22/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:40
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL CRISTAO - PSC DO MUNICIPIO DE ARAIOSES-MA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 23:20
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL CRISTAO - PSC DO MUNICIPIO DE ARAIOSES-MA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:05
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL CRISTAO - PSC DO MUNICIPIO DE ARAIOSES-MA em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:27
Juntada de diligência
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29/08/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:34
Juntada de diligência
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28/08/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 17:11
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2023 02:52
Decorrido prazo de LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:52
Decorrido prazo de LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO em 12/12/2022 23:59.
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09/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
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09/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
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07/01/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO em 13/10/2022 23:59.
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08/12/2022 18:33
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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06/12/2022 14:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO em 11/10/2022 23:59.
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16/11/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
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30/10/2022 10:25
Decorrido prazo de LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:25
Decorrido prazo de LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 23:37
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DIAS LIMA em 13/09/2022 23:59.
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26/10/2022 04:24
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 13:12
Juntada de petição
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05/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 06:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 16:11
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 18:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2022 09:30 2ª Vara de Araioses.
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12/09/2022 14:47
Juntada de petição
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29/08/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 17:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/08/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 16:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/07/2022 09:29
Decorrido prazo de LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 09:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:58
Juntada de petição
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28/06/2022 01:50
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801882-97.2020.8.10.0069 ESPÓLIO DE: EDILSON JOSE DIAS LIMA ESPÓLIO DE: COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL CRISTAO - PSC DO MUNICIPIO DE ARAIOSES-MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO - MA17684-A e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO - PI2926-A para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DECISÃO As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas.
DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) culpa pela produção equivocada dos santinhos que continham o número referente à candidatura do autor; b) ocorrência de efetivo constrangimento/dano moral da parte autora autora perante o requerido, diante da situação fática narrada na inicial; c) existência e extensão desses danos narrados e nexo entre eles e a conduta da parte requerida d) A existência de eventual dano material advindo da conduta da parte requerida, caso haja o reconhecimento da culpa deste quanto ao evento danoso; Para a comprovação do suposto dano moral, ponto considerando não ser hipótese de responsabilidade in re ipsa , necessário se faz o depoimento pessoal do Autor, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil, Cada parte terá o ônus de provar suas alegações contidas na inicial, contestação, nos termos do artigo 373, do novo C.P.C.
PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designo o dia 14/09/2022, ÀS 09H30MIN.
Haverá tentativa prévia de conciliação entre as partes.
O rol de testemunhas deve ser apresentado até 15 (quinze) dias antes da audiência, sob pena de preclusão e de acordo com o artigo 450 do C.P.C. agora em vigor.
Ante a mudança do C.P.C., caberá aos advogados das partes, além de apresentarem o rol de suas testemunhas, intimá-las sobre a data da audiência, ou trazê-las independente de intimação, só cabendo a intervenção do juízo nas hipóteses excepcionais previstas no §4º, do artigo 455, do novo C.P.C.
E mais, se o advogado da parte não comprovar o cumprimento do previsto no § 1º, do artigo 455, do novo C.P.C., haverá presunção de desistência da testemunha (§3º, do artigo 455 do CPC).
Aguarde-se, por cinco dias, a manifestação das partes sobre este despacho saneador, nos termos do artigo 357, § 1º, do C.P.C.
Não havendo nenhuma manifestação ou concordância com o que ficou acima decidido, cumpra-se, na íntegra.
Intimem-se e Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses /MA".
Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 20 de junho de 2022.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA (A), Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
20/06/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 08:52
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 08:52
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 08:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 09:30 2ª Vara de Araioses.
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19/06/2022 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2022 23:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/03/2022 14:55
Conclusos para decisão
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02/02/2022 10:46
Juntada de petição
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01/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:59
Conclusos para decisão
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12/11/2021 09:58
Juntada de Certidão
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29/09/2021 23:16
Juntada de réplica à contestação
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15/09/2021 11:22
Juntada de contestação
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25/08/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 10:09
Juntada de diligência
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19/08/2021 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2021 14:33
Juntada de diligência
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10/08/2021 09:04
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 17:47
Juntada de Mandado
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11/03/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 10:15
Juntada de Carta ou Mandado
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10/03/2021 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2021 13:45
Juntada de diligência
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23/02/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 14:52
Juntada de Carta ou Mandado
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07/12/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 08:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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