TJMA - 0800498-87.2022.8.10.0115
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:13
Juntada de termo de juntada
-
14/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:08
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 04:37
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 04:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:31
Juntada de Certidão de juntada
-
23/05/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 15:00, Vara Única de Santa Rita.
-
23/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:24
Juntada de termo de juntada
-
23/05/2023 15:59
Juntada de petição
-
23/05/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:44
Juntada de diligência
-
23/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:55
Juntada de petição
-
18/05/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:53
Juntada de petição
-
05/05/2023 12:39
Juntada de termo de juntada
-
05/05/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:33
Juntada de termo de juntada
-
05/05/2023 09:20
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 09:04
Juntada de termo de juntada
-
05/05/2023 08:57
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 08:47
Juntada de termo de juntada
-
04/05/2023 16:07
Juntada de petição
-
04/05/2023 16:07
Juntada de petição
-
04/05/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:42
Juntada de termo de juntada
-
04/05/2023 12:38
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 15:00, Vara Única de Santa Rita.
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04/05/2023 11:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/04/2023 10:06
Juntada de petição
-
23/03/2023 16:45
Outras Decisões
-
15/02/2023 10:06
Juntada de petição
-
14/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:05
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
14/02/2023 09:03
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
14/02/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 14:43
Juntada de contestação
-
31/01/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 10:39
Juntada de diligência
-
17/01/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 19:29
Juntada de diligência
-
08/11/2022 18:08
Juntada de petição
-
31/10/2022 16:09
Juntada de petição
-
31/10/2022 15:46
Juntada de contestação
-
31/10/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:20
Juntada de diligência
-
28/10/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:19
Juntada de diligência
-
27/10/2022 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 22:55
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:47
Decorrido prazo de RENATO MENDES DE SOUSA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:30
Decorrido prazo de RENATO MENDES DE SOUSA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:57
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 07/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 04:35
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800498-87.2022.8.10.0115 DESPACHO Considerando que a presente denúncia narra fatos que se subsumem supostamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006, e que o ordenamento estabelece procedimento especial a ser adotado em delitos dessa natureza, notifique-se o acusado para oferecer defesa preliminar por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consoante artigo 55, caput, da citada Lei.
Deve o Oficial de Justiça colher do acusado a informação se este possui ou não condições de constituir um advogado, informando-lhe que, caso não tenha, será nomeado um defensor dativo.
Caso o acusado decline o nome de advogado constituído, deve o(a) Oficial(a) de Justiça intimar o causídico.
Caso o(s) acusado(s) informe(m) não possuir condições de constituir um advogado, ou transcorrido o prazo sem resposta, dê-se ciência a Defensoria Pública Estadual, devendo ser o defensor público intimado pessoalmente desta nomeação para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias e prosseguir na defesa do acusado, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei n° 11.343/2006, concedendo-lhe vistas dos autos, após a devida certificação nos autos.
Junte-se certidão de antecedentes criminais do acusado.
Notifique-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO.
Cumpra-se.
Santa Rita /MA, datado e assinado digitalmente. Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim/MA. -
23/06/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 14:24
Juntada de denúncia
-
18/04/2022 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2022 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2022 09:56
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/04/2022 15:47
Juntada de relatório em inquérito policial
-
01/04/2022 19:51
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA RITA em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA RITA em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:29
Decorrido prazo de GREYCY HELLEN LIMA ARAGAO em 15/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:29
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DOS REIS em 15/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:27
Decorrido prazo de GREYCY HELLEN LIMA ARAGAO em 15/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:27
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DOS REIS em 15/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:08
Juntada de termo de juntada
-
16/03/2022 18:18
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
16/03/2022 15:49
Juntada de termo de juntada
-
15/03/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:08
Juntada de petição
-
09/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:25
Concedida a Liberdade provisória de GREYCY HELLEN LIMA ARAGAO - CPF: *19.***.*72-69 (FLAGRANTEADO) e CARLOS DANIEL DOS REIS - CPF: *06.***.*47-18 (FLAGRANTEADO).
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08/03/2022 15:25
Juntada de petição
-
08/03/2022 09:10
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
07/03/2022 21:48
Conclusos para decisão
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07/03/2022 16:40
Juntada de petição
-
07/03/2022 16:29
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
07/03/2022 16:25
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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07/03/2022 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2022 13:40
Declarada incompetência
-
07/03/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 11:59
Distribuído por sorteio
-
07/03/2022 11:59
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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