TJMA - 0821903-41.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHAO em 07/07/2025 23:59.
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02/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:28
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/05/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:10
Juntada de petição
-
11/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2024 13:50
Juntada de Carta precatória
-
21/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:58
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:34
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 05:07
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:42
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:25
Juntada de petição
-
26/06/2023 18:58
Juntada de petição
-
26/06/2023 18:57
Juntada de petição
-
26/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:06
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 02:40
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821903-41.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLYSON RAVILSON DOS SANTOS CAMPELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS - MA16935, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98), ULTRA SOM S/S, REGINALDO PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A Advogado/Autoridade do(a) REU: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Compulsando os autos verifico que em ID nº 71057819 e 71066205, as partes requeridas pugnaram pela prova pericial nos documentos médicos, constantes aos autos, a fim de constatar se a conduta da equipe médica foi escorreita ou inadequada, se houve negligência, imperícia ou imprudência a ensejar a indenização pleiteada pelo autor.
Assim, nomeio o perito Luis Felipe Castro Pinheiro, CPF : *24.***.*67-25, com especialidade em ortopedia e traumatologia, brasileiro, com endereço na rua 11, número 42, quadra 20, Cohatrac IV, CEP : 65054430, nesta cidade.
Telefone: (98) 98110-2538, e-mail: [email protected], para elaboração de Laudo Técnico, ficando ao encargo das Requeridas, o pagamento dos honorários periciais.
Desse modo, intime-se o perito para manifestar interesse no encargo, apresentar currículo com contatos profissionais e informar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, caso aceite, nos termos do art. 465, §2º do CPC.
Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, arguir impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º do CPC, não havendo oposição a nomeação do perito, determino que as partes apresentem os quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Após, determino a intimação da parte requerida por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), manifestar sobre proposta de honorários do perito.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito e determino que a requerida providencie no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do depósito do valor dos honorários periciais.
Por fim, feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, devendo este designar dia, hora e local para a realização da perícia, devendo informar a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data aprazada, para a intimação das partes de tal ato.
Designado o local, o dia e o horário para a realização da perícia, cientifiquem-se as partes (art. 474, do CPC).
Por fim, com a juntada aos autos, do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
02/06/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 14:23
Nomeado perito
-
23/07/2022 02:14
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:49
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:49
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 21:45
Juntada de petição
-
08/07/2022 17:20
Juntada de petição
-
05/07/2022 12:23
Juntada de petição
-
30/06/2022 04:18
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821903-41.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLYSON RAVILSON DOS SANTOS CAMPELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS - OAB MA16935, DIEGO MENEZES SOARES - OAB MA10021-A, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO -OAB MA8470-A REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98), ULTRA SOM S/S, REGINALDO PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB CE18663-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB CE18663-A Advogado/Autoridade do(a) REU: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - OAB MA11365-A DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Decorrido sobreditos prazos, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 14 de Junho de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
21/06/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:32
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 10/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:32
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 10/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 23:44
Juntada de petição
-
19/04/2022 12:25
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:13
Juntada de petição
-
14/05/2021 21:58
Juntada de petição
-
29/04/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 13:02
Juntada de
-
02/03/2021 10:43
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA FONSECA em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 09:11
Juntada de diligência
-
16/12/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 01:17
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/10/2020 08:51
Juntada de Ato ordinatório
-
22/10/2020 11:38
Juntada de petição
-
15/10/2020 04:28
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA FONSECA em 14/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 14:18
Juntada de diligência
-
29/07/2020 01:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 16:20
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/06/2020 10:10
Juntada de termo
-
17/04/2020 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:56
Conclusos para despacho
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01/04/2020 14:56
Juntada de Certidão
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01/04/2020 14:42
Juntada de ata da audiência
-
14/01/2020 18:46
Juntada de petição
-
06/01/2020 11:26
Juntada de petição
-
03/09/2019 15:33
Juntada de contestação
-
03/09/2019 15:30
Juntada de contestação
-
12/08/2019 17:54
Juntada de petição
-
12/08/2019 16:29
Juntada de petição
-
08/08/2019 12:42
Juntada de petição
-
08/08/2019 12:20
Juntada de petição
-
16/07/2019 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2019 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2019 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2019 22:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2019 20:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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