TJMA - 0800571-11.2022.8.10.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
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05/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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04/06/2025 14:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ROSA DE FREITAS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2025 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 20:00
Conhecido o recurso de ROSA DE FREITAS - CPF: *45.***.*55-91 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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13/07/2023 13:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2023 09:51
Juntada de parecer do ministério público
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13/07/2023 09:50
Juntada de parecer do ministério público
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12/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/07/2023 23:59.
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19/05/2023 18:41
Juntada de petição
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18/05/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 17/05/2023.
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18/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 18:47
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:47
Conclusos para decisão
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15/02/2023 18:47
Distribuído por sorteio
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24/06/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806926-53.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Seguro] REQUERENTE(S) : ELINEUSA MACARIO DOS SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamante: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO (OAB 11773-MA).
REQUERIDA(S) : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 10661-MA).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ELINEUSA MACARIO DOS SANTOS LIMA e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0806926-53.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Elineusa Macário dos Santos Lima em face da Mapfre Seguros Gerais S.A.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observa-se que o (a) advogado(a) da parte autora, signatário (a) do acordo, possui poderes para transacionar.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 20 de junho de 2022. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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