TJMA - 0801272-35.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 13:53
Recebidos os autos
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07/02/2023 13:53
Juntada de decisão
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22/08/2022 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/08/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2022 23:59.
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30/07/2022 14:52
Conclusos para decisão
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28/07/2022 15:41
Juntada de contrarrazões
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26/07/2022 15:29
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 15/07/2022 23:59.
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26/07/2022 15:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801272-35.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DAS MERCEDES SERRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) ré através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 04 de Julho de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/07/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
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01/07/2022 09:41
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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01/07/2022 09:41
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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29/06/2022 23:39
Juntada de apelação cível
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24/06/2022 14:24
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 16/05/2022 23:59.
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23/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801272-35.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DAS MERCEDES SERRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Penalva/MA " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/06/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 19:53
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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05/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
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25/04/2022 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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23/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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21/04/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 17:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 15:22
Juntada de contestação
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31/03/2022 08:09
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 30/03/2022 23:59.
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22/03/2022 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 16:21
Conclusos para despacho
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12/03/2022 23:02
Juntada de petição
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10/03/2022 06:19
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 16:35
Conclusos para despacho
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15/02/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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